A doação de esperma, também chamada de doação de sêmen, segue no Brasil as mesmas regras éticas que a doação de óvulos, com algumas diferenças que costumam passar despercebidas: a idade limite é outra e a exceção de idade não vale para o homem. A regra sobre quem escolhe o doador também muda conforme haja ou não uso de banco de gametas. Esta página percorre essas regras, com o dispositivo ao lado de cada afirmação, e aponta o que a norma não trata.
De onde vêm as regras
As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei; a Exposição de Motivos da resolução registra que não há legislação específica que regule a reprodução assistida no Brasil. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As regras da doação estão no Capítulo IV, que trata de gametas e de embriões. O Capítulo I diz que as técnicas podem ser utilizadas para a doação de gametas. Cap. I, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Sem caráter lucrativo
A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A regra vale para o sêmen do mesmo jeito que para os óvulos, e o item não traz exceção. A norma também diz que é permitida a doação voluntária de gametas. Cap. IV, item 8 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Conselho Federal de Medicina
Resolução CFM nº 2.320/2022
Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107
Anexo, Capítulo IV, Doação de gametas ou embriões
1. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
3. A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.
Capítulo IV, itens 1 e 3. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br
Quem pode doar
A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 45 anos para o homem. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Aqui está a primeira diferença em relação à doação de óvulos. O item 3.1 aceita exceções ao limite da idade feminina, nos casos de oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O item não abre exceção ao limite de 45 anos do homem.
Também não podem doar, pela norma, os médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar da clínica, nos programas de reprodução assistida. Cap. IV, item 7 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Não confunda o limite de quem doa com o de quem faz o tratamento. A resolução não fixa idade máxima para o homem que usa os próprios gametas; os 45 anos são do doador. O limite de quem vai gestar está em até que idade pode fazer FIV.
Sigilo entre doador e receptores
Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A exceção, na mesma frase, é a doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores, "desde que não incorra em consanguinidade". Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Logo abaixo, numerado como subitem do item 2, vem o 2.1: deve constar em prontuário o relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. Cap. IV, item 2.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O texto não diz se o subitem se refere só à doação entre parentes do item 2 ou a toda doação, nem detalha o que entra no relatório: é uma pergunta para a clínica.
O sigilo sobre a identidade dos doadores e dos receptores é obrigatório, com a ressalva do item 2; em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade civil do doador. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A página anonimato do doador explica o alcance dessa regra.
O banco de gametas e a escolha do doador
Outra regra pesa na escolha. Quando há utilização de banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários. Cap. IV, item 10 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A Exposição de Motivos explica a razão: na utilização de bancos, a seleção de gametas ou embriões é de responsabilidade do usuário, em respeito à autonomia para formação da sua família. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Isso é diferente da doação compartilhada de oócitos, em que a escolha da doadora é do médico assistente. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A norma não descreve quais dados do doador o banco apresenta aos usuários; ela exige que a clínica onde é feita a doação mantenha, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, de acordo com a legislação vigente. Cap. IV, item 5 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
O limite de nascimentos por doador
O item 6 é um dos mais citados, e quase sempre pela metade. O texto diz que, na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um doador "tenha produzido mais de 2 (dois) nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 (um) milhão de habitantes". A exceção vem no mesmo item: quando uma mesma família receptora escolher o mesmo doador, ele pode contribuir com quantas gestações forem desejadas. Cap. IV, item 6 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Quem controla esse limite, pelo texto, é o registro dos nascimentos da região da unidade. A norma não diz como as clínicas e os bancos trocam essa informação entre si; é uma pergunta a fazer a quem fornece o material.
Uma só origem em cada transferência
Na eventualidade de embriões formados por gametas de pacientes ou doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem, para a segurança da prole e a rastreabilidade. Cap. IV, item 11 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
A Exposição de Motivos traz um desdobramento para casais homoafetivos, que não está no Anexo e por isso vai citado como tal. Em união homoafetiva masculina, com útero de substituição, há a necessidade de fecundação dos oócitos com espermatozoides de um parceiro isoladamente, sendo vedada a mistura dos espermatozoides de ambos os parceiros; o mesmo se aplica a uniões homoafetivas femininas em que ocorre fertilização de oócitos de origens diferentes, ainda que com o sêmen do mesmo doador. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O tema está em casais homoafetivos e pessoas solteiras.
O que a norma não trata
- Etapas da coleta e do congelamento: a resolução diz que as clínicas podem criopreservar espermatozoides, sem descrever como. Cap. V, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As etapas estão em congelamento de sêmen.
- Quais dados do doador o usuário recebe: a norma fixa o sigilo da identidade e o registro da clínica, e não lista o que pode ser mostrado ao usuário do banco.
- Regras sanitárias e de importação: a guarda, o transporte e a entrada do material no Brasil têm regras de outra natureza, que esta página não trata.
- Arranjo financeiro com o doador: a norma diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e este site não descreve nenhum arranjo.
A inseminação, uma técnica que pode usar sêmen doado, está explicada em inseminação intrauterina. As regras do lado feminino estão em doação de óvulos: como funciona.
Os documentos
A doação envolve o consentimento livre e esclarecido, obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas, com informações de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Os documentos da doação estão em documentos da doação.
Perguntas para levar à clínica
Para levar à clínica
Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸
Este site não intermedeia
Este site não intermedeia doação de sêmen, não conecta doadores e receptores e não recebe cadastro de ninguém. A doação passa pela clínica, pelo banco e pelas regras da norma. A explicação está em não intermediamos.
O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.
Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.
Perguntas frequentes
Até que idade o homem pode doar sêmen?
A norma fixa a doação a partir da maioridade civil e a idade limite de 45 anos para o homem (Res. CFM 2.320/2022, Cap. IV, item 3). As exceções do item 3.1 valem só para o limite da idade feminina; o item não abre exceção ao limite masculino.
A doação de sêmen pode ter fins lucrativos?
Não. A Resolução CFM 2.320/2022 diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial (Cap. IV, item 1).
Quem escolhe o doador quando se usa um banco de sêmen?
A norma diz que a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários quando da utilização de banco de gametas ou embriões (Cap. IV, item 10).
Quantas crianças podem nascer de um mesmo doador?
A norma manda que o registro dos nascimentos, na região da unidade, evite que um doador tenha produzido mais de 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes numa área de 1 milhão de habitantes, com exceção para a mesma família receptora que escolha o mesmo doador (Cap. IV, item 6).
Fontes
- Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
sistemas.cfm.org.br ↗de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem
consulta em 03/11/2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.
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