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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Regras do CFM

Doação de esperma (sêmen): como funciona e o que a norma define

Pela Resolução CFM 2.320/2022, a doação de sêmen não pode ter caráter lucrativo ou comercial, é feita com sigilo entre doador e receptores, salvo a doação entre parentes de até 4º grau prevista na norma, desde que não incorra em consanguinidade, e vale a partir da maioridade civil até os 45 anos do doador; a exceção de idade do item 3.1 vale só para o limite feminino. Cap. IV, itens 1 a 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A doação de esperma, também chamada de doação de sêmen, segue no Brasil as mesmas regras éticas que a doação de óvulos, com algumas diferenças que costumam passar despercebidas: a idade limite é outra e a exceção de idade não vale para o homem. A regra sobre quem escolhe o doador também muda conforme haja ou não uso de banco de gametas. Esta página percorre essas regras, com o dispositivo ao lado de cada afirmação, e aponta o que a norma não trata.

De onde vêm as regras

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei; a Exposição de Motivos da resolução registra que não há legislação específica que regule a reprodução assistida no Brasil. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As regras da doação estão no Capítulo IV, que trata de gametas e de embriões. O Capítulo I diz que as técnicas podem ser utilizadas para a doação de gametas. Cap. I, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Sem caráter lucrativo

A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A regra vale para o sêmen do mesmo jeito que para os óvulos, e o item não traz exceção. A norma também diz que é permitida a doação voluntária de gametas. Cap. IV, item 8 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 2.320/2022

Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107

Anexo, Capítulo IV, Doação de gametas ou embriões

1. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

3. A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.

Sem lucroNem a doação nem a cessão podem ser negócio
O doadorDa maioridade civil até os 45 anos; a exceção do item 3.1 é só do limite feminino

Capítulo IV, itens 1 e 3. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br

Trecho da Resolução CFM 2.320/2022, Anexo, Capítulo IV, itens 1 e 3, consultado em 03/11/2026

Quem pode doar

A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 45 anos para o homem. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Aqui está a primeira diferença em relação à doação de óvulos. O item 3.1 aceita exceções ao limite da idade feminina, nos casos de oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O item não abre exceção ao limite de 45 anos do homem.

Também não podem doar, pela norma, os médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar da clínica, nos programas de reprodução assistida. Cap. IV, item 7 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Não confunda o limite de quem doa com o de quem faz o tratamento. A resolução não fixa idade máxima para o homem que usa os próprios gametas; os 45 anos são do doador. O limite de quem vai gestar está em até que idade pode fazer FIV.

Sigilo entre doador e receptores

Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A exceção, na mesma frase, é a doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores, "desde que não incorra em consanguinidade". Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Logo abaixo, numerado como subitem do item 2, vem o 2.1: deve constar em prontuário o relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. Cap. IV, item 2.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O texto não diz se o subitem se refere só à doação entre parentes do item 2 ou a toda doação, nem detalha o que entra no relatório: é uma pergunta para a clínica.

O sigilo sobre a identidade dos doadores e dos receptores é obrigatório, com a ressalva do item 2; em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade civil do doador. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A página anonimato do doador explica o alcance dessa regra.

O banco de gametas e a escolha do doador

Outra regra pesa na escolha. Quando há utilização de banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários. Cap. IV, item 10 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A Exposição de Motivos explica a razão: na utilização de bancos, a seleção de gametas ou embriões é de responsabilidade do usuário, em respeito à autonomia para formação da sua família. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Isso é diferente da doação compartilhada de oócitos, em que a escolha da doadora é do médico assistente. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A norma não descreve quais dados do doador o banco apresenta aos usuários; ela exige que a clínica onde é feita a doação mantenha, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, de acordo com a legislação vigente. Cap. IV, item 5 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

O limite de nascimentos por doador

O item 6 é um dos mais citados, e quase sempre pela metade. O texto diz que, na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um doador "tenha produzido mais de 2 (dois) nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 (um) milhão de habitantes". A exceção vem no mesmo item: quando uma mesma família receptora escolher o mesmo doador, ele pode contribuir com quantas gestações forem desejadas. Cap. IV, item 6 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Quem controla esse limite, pelo texto, é o registro dos nascimentos da região da unidade. A norma não diz como as clínicas e os bancos trocam essa informação entre si; é uma pergunta a fazer a quem fornece o material.

Uma só origem em cada transferência

Na eventualidade de embriões formados por gametas de pacientes ou doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem, para a segurança da prole e a rastreabilidade. Cap. IV, item 11 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A Exposição de Motivos traz um desdobramento para casais homoafetivos, que não está no Anexo e por isso vai citado como tal. Em união homoafetiva masculina, com útero de substituição, há a necessidade de fecundação dos oócitos com espermatozoides de um parceiro isoladamente, sendo vedada a mistura dos espermatozoides de ambos os parceiros; o mesmo se aplica a uniões homoafetivas femininas em que ocorre fertilização de oócitos de origens diferentes, ainda que com o sêmen do mesmo doador. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O tema está em casais homoafetivos e pessoas solteiras.

O que a norma não trata

  • Etapas da coleta e do congelamento: a resolução diz que as clínicas podem criopreservar espermatozoides, sem descrever como. Cap. V, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As etapas estão em congelamento de sêmen.
  • Quais dados do doador o usuário recebe: a norma fixa o sigilo da identidade e o registro da clínica, e não lista o que pode ser mostrado ao usuário do banco.
  • Regras sanitárias e de importação: a guarda, o transporte e a entrada do material no Brasil têm regras de outra natureza, que esta página não trata.
  • Arranjo financeiro com o doador: a norma diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e este site não descreve nenhum arranjo.

A inseminação, uma técnica que pode usar sêmen doado, está explicada em inseminação intrauterina. As regras do lado feminino estão em doação de óvulos: como funciona.

Os documentos

A doação envolve o consentimento livre e esclarecido, obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas, com informações de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Os documentos da doação estão em documentos da doação.

Perguntas para levar à clínica

Para levar à clínica

A clínica usa banco de gametas? Quem é o responsável pelo banco?
Que informações sobre o doador serão mostradas, e quais ficam em sigilo pela norma?
Como é controlado o limite de nascimentos por doador da região?
Se houver material de mais de uma origem, como a clínica assegura a transferência de uma origem só?
Que documentos serão assinados antes do uso do material?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Este site não intermedeia

Este site não intermedeia doação de sêmen, não conecta doadores e receptores e não recebe cadastro de ninguém. A doação passa pela clínica, pelo banco e pelas regras da norma. A explicação está em não intermediamos.

O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.

Perguntas frequentes

Até que idade o homem pode doar sêmen?

A norma fixa a doação a partir da maioridade civil e a idade limite de 45 anos para o homem (Res. CFM 2.320/2022, Cap. IV, item 3). As exceções do item 3.1 valem só para o limite da idade feminina; o item não abre exceção ao limite masculino.

A doação de sêmen pode ter fins lucrativos?

Não. A Resolução CFM 2.320/2022 diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial (Cap. IV, item 1).

Quem escolhe o doador quando se usa um banco de sêmen?

A norma diz que a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários quando da utilização de banco de gametas ou embriões (Cap. IV, item 10).

Quantas crianças podem nascer de um mesmo doador?

A norma manda que o registro dos nascimentos, na região da unidade, evite que um doador tenha produzido mais de 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes numa área de 1 milhão de habitantes, com exceção para a mesma família receptora que escolha o mesmo doador (Cap. IV, item 6).

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem
    consulta em 03/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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