Quem procura uma clínica de reprodução assistida costuma ouvir, cedo ou tarde, um número sobre os resultados dela. Às vezes ele aparece num anúncio, às vezes numa conversa de corredor, às vezes não aparece em lugar nenhum. A pergunta desta página é anterior a qualquer número: a clínica tem o dever de expor a você os resultados que ela obtém com a técnica que propõe? A resposta é sim, e ela está escrita na norma que orienta os médicos que trabalham com essas técnicas no Brasil.
O que a norma diz, nas palavras dela
A regra está na Resolução CFM 2.320/2022, que reúne as normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida. O item 4 do Capítulo I começa pelo princípio: o consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Na frase seguinte, o mesmo item diz o que esse consentimento precisa conter. Os aspectos médicos que envolvem a técnica devem ser detalhadamente expostos, "bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta". Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Três partes dessa frase merecem atenção, porque cada uma muda o que você pode pedir.
- "Os resultados": a norma fala em resultados, no plural, e não define qual número, nem como medir. Ela não usa a expressão taxa de sucesso.
- "Naquela unidade de tratamento": o resultado é o da clínica que vai tratar você, e não uma média de estudos ou de outro serviço.
- "Com a técnica proposta": é o resultado da técnica que o médico propõe para o seu caso, e não de todos os tratamentos da clínica somados.
O item 4 ainda acrescenta que as informações devem atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético, e que o documento de consentimento deve ser elaborado em formulário específico, ficando completo com a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes envolvidas. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Em outras palavras, o consentimento que a norma descreve não se resume a uma assinatura. É um documento escrito, que só fica completo depois de uma discussão entre as partes, na qual os aspectos médicos da técnica e os resultados da própria clínica são expostos a você.
A clínica também registra o que acontece depois
O Capítulo III da mesma resolução trata das clínicas, centros e serviços que aplicam as técnicas. Entre os requisitos mínimos está o registro permanente das gestações e seus desfechos (dos abortamentos, dos nascimentos e das malformações de fetos ou recém-nascidos), provenientes das técnicas aplicadas na própria unidade. Cap. III, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
O item 4 do mesmo capítulo diz que esses registros devem estar disponíveis para fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina. Cap. III, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Vale ser preciso aqui. A norma não diz, com essas palavras, que o número apresentado no consentimento tem de sair do registro do Capítulo III. É razoável esperar que saia, porque é o registro da própria clínica que mostra o que aconteceu com as pessoas que ela tratou. Mas essa ligação é uma leitura nossa, e não uma frase da resolução. Na consulta, a forma direta de resolver a dúvida é perguntar: de onde vem o número que vocês estão me mostrando?
Para quem a regra vale
A Resolução CFM 2.320/2022 adota essas normas como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, fiscalizada pelos conselhos, e não uma lei aprovada pelo Congresso. A própria Exposição de Motivos da resolução registra que, no Brasil, não há legislação específica que regule a reprodução assistida. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Isso não enfraquece o dever. O médico que trabalha com reprodução assistida está sujeito a essa resolução e ao Código de Ética Médica, e a clínica precisa ter um diretor técnico médico registrado no Conselho Regional de Medicina, que será responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados. Cap. III, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A pergunta sobre resultados tem, portanto, dois destinatários naturais: o médico que acompanha você e o diretor técnico, que a norma faz responsável pelos procedimentos da clínica.
Uma precisão de palavras. A resolução é dirigida aos médicos. Quando este site diz que a clínica é obrigada a informar os resultados, fala desse dever ético dos médicos que atendem nela, e não de uma obrigação imposta por lei à empresa.
O Código de Ética Médica reforça a mesma ideia por outro caminho. Ele veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado. art. 22 · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 Veda também deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, com a exceção de quando a comunicação direta possa causar dano, caso em que ela vai ao representante legal. art. 34 · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 E, especificamente para a procriação medicamente assistida, veda praticar o procedimento sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o método. art. 15, § 3º · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026
O que a norma não diz
Tão importante quanto saber o que a regra manda é saber o que ela deixa em aberto. É nesses espaços que dois números, os dois apresentados de boa-fé, podem dizer coisas muito diferentes.
- Não define o número. A norma não diz taxa de sucesso, não exige percentual e não escolhe o desfecho que deve ser contado.
- Não fixa o recorte. Ela não diz se o resultado deve ser contado por ciclo iniciado, por coleta, por transferência ou por paciente, nem em que faixa de idade, nem de que período.
- Não proíbe a divulgação. A Resolução CFM 2.336/2023, que trata de publicidade médica, permite ao médico revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes. art. 9º, XVI · Res. CFM 2.336/2023 · consulta em 03/11/2026
- Não autoriza promessa. A mesma resolução veda ao médico garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. art. 11, XII · Res. CFM 2.336/2023 · consulta em 03/11/2026
- Não exige um papel separado só com os números. Pedir a resposta por escrito é uma iniciativa de quem pergunta, e não uma obrigação de formato que a norma imponha à clínica.
Por isso, quando este site afirma que não publica taxa de sucesso, essa é uma decisão editorial nossa, e não uma proibição da norma. A explicação completa está em por que este site não publica taxa de sucesso.
Por que o formato faz tanta diferença
Como a norma não fixa o formato, duas clínicas podem cumprir a regra e apresentar números que não se comparam. Uma pode contar só os ciclos que chegaram à transferência de embriões, e deixar de fora os ciclos interrompidos antes. Outra pode contar desde o início da estimulação. Uma pode separar por faixa de idade, outra pode juntar todas as idades num número só. Uma pode contar o teste positivo no sangue, outra só o bebê nascido vivo.
Nenhuma dessas escolhas é, sozinha, desonesta. O problema aparece quando o número chega sem a explicação de como foi feito. A página o que faz uma taxa de sucesso significar algo explica cada um desses recortes sem usar número nenhum, para que você saiba o que perguntar.
Como usar essa regra na prática
A regra do Capítulo I só serve a você se for usada no momento certo. Algumas atitudes costumam ajudar.
- Peça os resultados antes de assinar o termo de consentimento, e não depois, quando a decisão já foi tomada.
- Peça por escrito, por e-mail ou em papel, com a data e o nome de quem responde.
- Peça o número da técnica que foi proposta para você, separado pela sua faixa de idade, com o denominador, o desfecho contado e o período.
- Se a resposta vier vaga, repita a pergunta por escrito ao médico responsável ou ao diretor técnico.
- Guarde uma cópia do termo de consentimento assinado e da resposta recebida.
O Código de Ética Médica veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário e deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de dar as explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros. art. 88 · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 Ter os documentos em mãos é útil para conferir o que foi dito e, se for o caso, para ouvir outro médico.
O roteiro do pedido, com um texto que você pode adaptar, está em como pedir os resultados por escrito. As perguntas para levar impressas estão em o que perguntar na primeira consulta.
Se a clínica não informar
Uma resposta evasiva ou a recusa em informar já é, por si, uma informação para a sua decisão. Antes de qualquer outra coisa, vale repetir o pedido por escrito, de forma objetiva, ao médico que acompanha você e ao diretor técnico, que responde pelos procedimentos da clínica.
Se ainda assim a informação não vier, convém saber quem fiscaliza. O Código de Ética Médica diz que a fiscalização do cumprimento das suas normas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. Preâmbulo, V · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 O Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico atua é o caminho institucional para dúvidas sobre a conduta ética de um médico ou de uma clínica. Este site não recebe, não analisa e não encaminha reclamações.
Também pode fazer sentido ouvir outro profissional antes de seguir. A página sobre segunda opinião em reprodução assistida explica como fazer isso com os documentos certos.
O que este site faz com essa regra
Este portal não publica número de resultado de clínica alguma. Todo perfil de clínica traz, no lugar de qualquer taxa, um lembrete: a clínica é obrigada a informar os resultados obtidos por ela com a técnica proposta, no consentimento, e você pode pedir esse número por escrito, com o recorte de tempo, a faixa de idade e o denominador.
A escolha da técnica e o que ela envolve, etapa por etapa, estão explicados em fertilização in vitro: como funciona. O que o orçamento precisa trazer, item por item, está em o que o orçamento precisa detalhar.
Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.
Perguntas frequentes
A clínica de fertilidade é obrigada a informar os resultados dela?
Sim. A Resolução CFM 2.320/2022, no Capítulo I, item 4, manda que o consentimento livre e esclarecido exponha os resultados obtidos naquela clínica com a técnica proposta.
A norma obriga a clínica a informar uma taxa de sucesso em percentual?
Não. A norma fala em resultados, sem definir o número, o formato ou a forma de medir. Por isso vale pedir o recorte: técnica, faixa de idade, denominador, desfecho contado e período.
A clínica pode divulgar os próprios resultados em propaganda?
A Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico revelar resultados comprováveis, sem identificar pacientes, e veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados. A decisão de não publicar taxas é deste site, não da norma.
O que fazer se a clínica não informar os resultados?
Repetir o pedido por escrito ao médico responsável ou ao diretor técnico costuma ser o primeiro passo. A fiscalização das normas éticas dos médicos é atribuição dos Conselhos de Medicina.
Fontes
- Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
sistemas.cfm.org.br ↗bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta
consulta em 03/11/2026 - Res. CFM 2.336/2023: publicidade e propaganda médicas (D.O.U. de 13/09/2023)
sistemas.cfm.org.br ↗revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes
consulta em 03/11/2026 - Res. CFM 2.217/2018: Código de Ética Médica (D.O.U. de 01/11/2018)
sistemas.cfm.org.br ↗Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal
consulta em 03/11/2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.
Não somos consultoria ▸