Filiação em reprodução assistida: o que a lei e a norma preveem
O art. 1.597 do Código Civil presume concebidos no casamento os filhos de técnica homóloga e da heteróloga autorizada pelo marido. Veja o que o CNJ diz.
▸ Ler a páginaJurídico
Filiação, registro civil do bebê e os documentos da doação e da cessão de útero, com a lei e a norma citadas ao lado.
O art. 1.597 do Código Civil presume concebidos no casamento os filhos de técnica homóloga e da heteróloga autorizada pelo marido. Veja o que o CNJ diz.
▸ Ler a páginaAssento no Livro A, sem autorização judicial prévia, com os documentos do art. 513 do Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023). Veja quais.
▸ Ler a páginaConsentimento por escrito em formulário específico, relatório médico no prontuário e registros da clínica: o que a Res. CFM 2.320/2022 pede na doação.
▸ Ler a páginaSeis itens no prontuário pelo Cap. VII, item 3, da Res. CFM 2.320/2022, e o termo de compromisso que o cartório pede pelo art. 513 do CNJ. Veja a lista.
▸ Ler a páginaA Res. CFM 2.320/2022 admite como receptoras as pessoas capazes, nos limites da norma, e permite a gestação compartilhada. Veja o que o CNJ diz no registro.
▸ Ler a páginaA Res. CFM 2.320/2022 manda escrever, antes de gerar os embriões, o destino deles em divórcio, fim de união estável ou morte. Veja o que ela não diz.
▸ Ler a páginaCada página acima termina na mesma saída: as clínicas da sua região, com os dados públicos de cadastro e o nível de confirmação de cada uma, pela busca por estado.
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