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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Jurídico

O que acontece com os embriões congelados em caso de divórcio ou separação

A Resolução CFM 2.320/2022 diz que, antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los. A norma não traz regra para decidir um conflito entre as partes depois da separação: essa é uma questão jurídica, fora da norma médica.

Esta página trata dos embriões congelados de um casal que se separa. A norma do Conselho Federal de Medicina trata de uma parte dessa pergunta, e trata antes: ela manda que a vontade dos pacientes seja escrita antes mesmo de os embriões existirem. Esta página mostra o que essa norma diz, o que o Código Civil e o Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça acrescentam, e onde as normas param.

De onde vem a regra

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 É regra ética da profissão médica, e não lei. A Exposição de Motivos registrava, em 2022, que não havia no Brasil legislação específica que regulasse a reprodução assistida. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

O tema está no Capítulo V, sobre criopreservação de gametas ou embriões. As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. Cap. V, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O número total de embriões gerados em laboratório é comunicado aos pacientes, para que decidam quantos serão transferidos a fresco, e os excedentes viáveis devem ser criopreservados. Cap. V, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

A vontade escrita, antes da geração dos embriões

O item 3 do Capítulo V é o centro desta página. Antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los. Cap. V, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

Quatro pontos desse item pedem leitura atenta:

  • O momento. A norma pede a vontade escrita antes da geração dos embriões.
  • A forma. A norma pede que a manifestação seja por escrito. Ela não diz em que documento, nem se é um termo à parte ou uma cláusula do consentimento.
  • As situações. O texto fala em divórcio, em dissolução de união estável e em falecimento de um deles ou de ambos. A palavra "separação" não aparece no item.
  • A doação. A mesma manifestação diz se os pacientes desejam doar os embriões.

O item 3 não diz se essa vontade fica num documento próprio ou dentro do consentimento. A regra geral do consentimento, no Capítulo I, ajuda a entender o contexto: o consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas, as informações devem atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético, e o documento deve ser elaborado em formulário específico, completo com a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes envolvidas. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 A norma não diz se a vontade sobre o destino dos embriões é parte desse documento.

Quem já congelou embriões pode perguntar à clínica em que documento essa vontade foi registrada e pedir uma cópia dele.

O que a norma não diz

Lido o Capítulo V inteiro, e o restante da resolução, estes pontos não estão nela:

  • O que acontece se as partes discordarem depois da separação.
  • Se a vontade é de cada um ou do casal em conjunto: o texto fala em "os pacientes", sem dizer como a manifestação de cada um é registrada.
  • Se a vontade escrita pode ser mudada, por quem e como.
  • O que vale se a vontade não foi escrita, ou se o documento não trata da situação que aconteceu.
  • Prazo de armazenamento dos embriões criopreservados: a resolução não fixa prazo.
  • Quem arca com a manutenção do material congelado depois da separação: a norma não trata disso.
  • Regras sanitárias e contratuais sobre a guarda do material: vêm de outras fontes, que esta página não abriu e não trata.

Quando as partes discordam, a questão sai do campo da norma médica. A resolução do CFM não traz regra para decidir um conflito entre elas, e o tema é discutido no campo jurídico, fora desta página. Esta página não prevê nem descreve como um juiz decidiria um caso.

O que o Código Civil diz

O Código Civil não usa a expressão "reprodução assistida", mas trata da filiação dos filhos havidos de embriões excedentários. O art. 1.597, IV presume concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga. art. 1.597, IV · Código Civil · consulta em 04/11/2026 O inciso III inclui os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido. art. 1.597, III · Código Civil · consulta em 04/11/2026

O artigo diz quais filhos se presumem concebidos na constância do casamento, e não quem decide sobre o uso dos embriões. Ele também fala em casamento e em marido, sem mencionar união estável. Como essas presunções se aplicam depois de um divórcio é matéria de interpretação jurídica, que esta página não faz. O que o Código Civil diz sobre filiação está em filiação em reprodução assistida.

Se um dos dois falecer

A vontade escrita do Capítulo V também trata do falecimento de um deles ou de ambos. A resolução diz ainda que é permitida a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente. Cap. VIII · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

No cartório, nas hipóteses de reprodução assistida post mortem, além dos documentos comuns, deve ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida. art. 513, § 2º · Provimento CNJ 149/2023 · consulta em 04/11/2026 Os demais documentos do registro estão em registro civil do bebê.

A doação dos embriões

Se a vontade escrita for a de doar, valem as regras da doação do Capítulo IV, que tem o título "Doação de gametas ou embriões". A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 Deve ser mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões e dos receptores, com a ressalva da doação entre parentes do item 2. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 No cartório, o conhecimento da ascendência biológica não importa no reconhecimento do vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e o filho. art. 513, § 3º · Provimento CNJ 149/2023 · consulta em 04/11/2026

Os documentos da doação estão em documentos da doação. O que a norma prevê para os embriões excedentes em geral está em o que acontece com os embriões excedentes, e a técnica do congelamento, em criopreservação de embriões.

Perguntas para levar à clínica

Para levar à clínica

Em que documento ficou registrada a nossa vontade sobre o destino dos embriões, e posso receber uma cópia?
O documento trata de divórcio, de dissolução de união estável e de falecimento, como pede o item 3?
A clínica tem regra própria para o caso de os dois discordarem depois, e onde ela está escrita?
Quem responde pela manutenção do congelamento depois da separação, pelo contrato?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Este site não intermedeia

Este site não lista embriões, doadoras ou doadores, não conecta pessoas e não recebe cadastro de doadora, de doador ou de cedente. O que acontece com uma mensagem enviada com esse pedido, e por quê, está em não intermediamos.

Esta página não é assessoria jurídica

Esta página descreve o que as normas escrevem, com o dispositivo ao lado de cada afirmação e a data da consulta. Ela não analisa caso concreto, não diz quem fica com os embriões numa separação e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. Se a norma mudar depois da data da consulta, vale a norma nova.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica ou jurídica declarada.

Perguntas frequentes

O que acontece com os embriões congelados se o casal se divorcia?

A Resolução CFM 2.320/2022 manda que, antes da geração dos embriões, os pacientes manifestem por escrito a vontade sobre o destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento, e se desejam doá-los (Cap. V, item 3). É nesse registro escrito que fica a vontade manifestada pelos pacientes. A norma não diz o que acontece se as partes discordarem depois.

Um dos dois pode usar os embriões sem o outro depois da separação?

A norma do CFM não responde a essa pergunta: ela pede a vontade escrita antes da geração e não traz regra para decidir conflito entre as partes. Um caso concreto pede orientação jurídica, de um advogado ou da Defensoria Pública.

A vontade escrita pode ser mudada depois?

O item 3 do Capítulo V não diz se a vontade manifestada pode ser alterada, nem como. É uma pergunta para fazer à clínica, por escrito, e, numa separação, para quem dá orientação jurídica ao caso.

E se um dos dois morrer?

A vontade escrita do Capítulo V, item 3, também trata do falecimento de um deles ou de ambos. A resolução permite a reprodução post mortem com autorização específica para o uso do material criopreservado em vida (Cap. VIII), e o cartório pede termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida (Provimento CNJ 149/2023, art. 513, § 2º).

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    Antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito
    consulta em 04/11/2026
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado no site da Presidência da República
    www.planalto.gov.br ↗
    quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga
    consulta em 04/11/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial (texto compilado no site do CNJ)
    atos.cnj.jus.br ↗
    termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado
    consulta em 04/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica. Este conteúdo também não é assessoria jurídica e não substitui advogado, Defensoria Pública ou cartório.

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