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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Regras do CFM

O que acontece com os embriões excedentes da FIV

Pela Resolução CFM 2.320/2022, os embriões excedentes viáveis devem ser criopreservados, e antes da geração dos embriões os pacientes manifestam por escrito o destino deles em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento, e se desejam doá-los. A norma não fixa prazo de armazenamento nem traz regra geral de descarte. Cap. V, itens 2 e 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Num ciclo de fertilização in vitro, é comum que se formem mais embriões do que os transferidos de uma vez. A norma brasileira trata do assunto em poucos itens, e o que ela não diz é tão importante quanto o que diz. Esta página separa as duas coisas, com o dispositivo ao lado de cada afirmação.

De onde vêm as regras

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei. Uma lei federal, a Lei 11.105/2005, entra num ponto só, o uso de embriões em pesquisa e terapia, e aparece mais abaixo.

Primeiro: quantos embriões são formados

A resolução diz que o número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos serão transferidos a fresco, conforme determina a resolução. Cap. V, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O limite de quantos podem ser transferidos está no Capítulo I e é explicado em quantos embriões podem ser transferidos.

O Código de Ética Médica acrescenta que, na procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários. art. 15, § 1º · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 E veda ao médico realizar a procriação medicamente assistida com o objetivo de criar embriões para investigação. art. 15, § 2º, II · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026

O que a norma manda fazer com os excedentes

A regra principal está numa frase curta: os excedentes viáveis devem ser criopreservados. Cap. V, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O mesmo capítulo diz que as clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. Cap. V, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 2.320/2022

Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107

Anexo, Capítulo V, Criopreservação de gametas ou embriões

2. O número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina esta Resolução. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.

3. Antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los.

Os excedentesOs viáveis são congelados
AntesA vontade vai por escrito, antes de gerar os embriões
Os casosDivórcio, fim da união estável e falecimento

Capítulo V, itens 2 e 3. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br

Trecho da Resolução CFM 2.320/2022, Anexo, Capítulo V, itens 2 e 3, consultado em 03/11/2026

A palavra viáveis pesa. A frase fala dos excedentes viáveis e não descreve o que acontece com os que não são; a norma também não define viabilidade nem diz quem a avalia. É uma pergunta a fazer: como a clínica decide quais embriões são congelados?

O Capítulo III atribui às clínicas a responsabilidade pela coleta, pelo manuseio, pela conservação, pela distribuição, pela transferência e pelo descarte de material biológico humano dos pacientes. Cap. III, caput · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Enquanto os embriões estão congelados, portanto, a resolução faz a clínica responsável pela conservação deles.

A decisão que vem antes: a vontade por escrito

O item mais importante desta página está no Capítulo V e tem um momento certo. Antes da geração dos embriões, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los. Cap. V, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Quatro pontos dessa frase merecem atenção:

  • Quando: antes da geração dos embriões, e não depois do congelamento.
  • Como: por escrito.
  • Sobre o quê: o destino dos embriões em três situações, divórcio, dissolução de união estável e falecimento de um ou de ambos.
  • E mais: se os pacientes desejam doá-los.

Esse documento pode chegar junto com vários outros papéis, no início do tratamento. Vale ler com calma, perguntar o que cada opção quer dizer e guardar uma cópia. O que acontece quando o casal se separa e discorda é tema jurídico, tratado em o que acontece em caso de separação.

A norma também permite a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente. Cap. VIII · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Os destinos que a norma menciona

Uso pelos próprios pacientes. A resolução não descreve a transferência de embriões congelados como etapa à parte. O limite do Capítulo I fala do número de embriões transferidos e não distingue, no texto, embriões a fresco de embriões congelados. As etapas do congelamento estão em criopreservação de embriões.

Doação a outras pessoas. O Capítulo IV se chama doação de gametas ou embriões, e vários itens dele falam também de embriões. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Deve ser mantido sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões e dos receptores, com a ressalva da doação entre parentes do item 2. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A exceção ao limite de idade feminina para doar inclui os embriões previamente congelados, desde que a receptora seja devidamente esclarecida sobre os riscos que envolvem a prole. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O sigilo está explicado em anonimato do doador, e as regras da doação em geral, em doação de óvulos: como funciona.

Pesquisa e terapia. Aqui a regra vem de lei. A Lei 11.105/2005 permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as condições do artigo. art. 5º, caput · Lei 11.105/2005 · consulta em 03/11/2026 As condições são que sejam embriões inviáveis ou embriões congelados nos termos e no tempo de congelamento que o inciso II descreve. art. 5º, I e II · Lei 11.105/2005 · consulta em 03/11/2026 Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores. art. 5º, § 1º · Lei 11.105/2005 · consulta em 03/11/2026 A mesma lei veda a comercialização desse material biológico. art. 5º, § 3º · Lei 11.105/2005 · consulta em 03/11/2026 O tempo de congelamento que aparece no inciso II é condição para esse uso em pesquisa e terapia, e não um prazo de descarte.

Embriões submetidos a diagnóstico genético. A única situação em que a resolução prevê o descarte de embriões é a dos embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, que podem ser doados para pesquisa ou descartados, conforme a decisão dos pacientes, devidamente documentada com consentimento informado livre e esclarecido. Cap. VI, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O Capítulo III só atribui às clínicas a responsabilidade pelo descarte de material biológico, sem dizer quando ele acontece. O que a norma diz sobre o diagnóstico está em diagnóstico genético pré-implantação.

O que a norma não diz

Lida a resolução inteira, ela não traz:

  • Prazo de armazenamento: não há tempo máximo de congelamento escrito na norma.
  • Regra de abandono: a norma não trata do que acontece quando os pacientes deixam de responder ou de manter o contato com a clínica.
  • Regra geral de descarte: fora dos embriões submetidos a diagnóstico genético do Capítulo VI, a resolução não descreve descarte de embriões excedentes.
  • Custo da guarda: a norma não trata de manutenção, de cobrança nem de quem arca com a guarda ao longo do tempo.
  • Transferência entre clínicas: a norma não descreve o envio de embriões congelados de uma clínica para outra.

Quem afirma que "a norma do CFM manda descartar depois de um certo número de anos" está descrevendo algo que não está no texto em vigor. Esta página também não trata das regras sanitárias sobre a guarda do material biológico, que ficam fora dela.

Onde essas respostas costumam estar

Se a norma não fixa prazo nem descarte, as condições práticas costumam estar no contrato e nos termos que a clínica apresenta. Algumas perguntas costumam ajudar, de preferência por escrito e antes de assinar:

Para levar à consulta

O termo de vontade do Capítulo V, item 3, será assinado antes da geração dos embriões? Posso levar uma cópia para ler em casa?
Por quanto tempo a clínica guarda os embriões, e o que o contrato diz sobre o fim desse período?
Como funciona a manutenção do material congelado, e o que acontece se ela deixar de ser feita?
O que acontece se a clínica perder o contato comigo, ou se encerrar as atividades?
Posso mudar a decisão registrada no termo de vontade? Como?
Se eu quiser levar os embriões para outra clínica, qual é o caminho?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Os custos que costumam aparecer depois do ciclo, inclusive a guarda do material congelado, estão em custos que aparecem depois.

A doação de embriões passa pela clínica e pelas regras do Capítulo IV. Este site não intermedeia doação, não conecta pessoas e não recebe cadastro, como explica a página não intermediamos.

O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, e o da Lei 11.105/2005, no site da Presidência da República, estão na lista de fontes ao fim desta página.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo os embriões podem ficar congelados?

A Resolução CFM 2.320/2022 não fixa prazo de armazenamento. O tempo de guarda, a manutenção e o que acontece se o contato se perder costumam estar no contrato da clínica, e vale pedir essas condições por escrito antes de assinar. Esta resposta trata só da resolução do CFM; as regras sanitárias ficam fora dela.

A clínica pode descartar embriões congelados?

A resolução do CFM não traz regra geral de descarte. A única situação em que ela prevê o descarte de embriões é a dos embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, conforme a decisão dos pacientes, documentada com consentimento (Cap. VI, item 1). Esta resposta não trata do contrato nem das regras sanitárias, que ficam fora da resolução.

O que acontece com os embriões em caso de divórcio ou morte?

A norma manda que, antes da geração dos embriões, os pacientes manifestem por escrito a vontade sobre o destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los (Cap. V, item 3).

Embriões excedentes podem ser doados?

Sim, a norma trata da doação de embriões no Capítulo IV, sem caráter lucrativo ou comercial e com sigilo de identidade. A Lei 11.105/2005, no art. 5º, trata do uso, em pesquisa e terapia, de células-tronco obtidas de embriões não utilizados no procedimento, nas condições do artigo e com o consentimento dos genitores.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.
    consulta em 03/11/2026
  2. Res. CFM 2.217/2018: Código de Ética Médica (D.O.U. de 01/11/2018)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários
    consulta em 03/11/2026
  3. Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), art. 5º
    www.planalto.gov.br ↗
    Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    consulta em 03/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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