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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Regras do CFM

Doação de óvulos: como funciona e o que a norma proíbe

Pela Resolução CFM 2.320/2022, a doação de óvulos não pode ter caráter lucrativo ou comercial, é feita com sigilo entre doadora e receptores, salvo a doação entre parentes de até 4º grau prevista na norma, desde que não incorra em consanguinidade, e vale a partir da maioridade civil até os 37 anos da doadora, com exceções para oócitos ou embriões previamente congelados e para a doação familiar. Cap. IV, itens 1 a 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A doação de óvulos, também chamada de ovodoação, tem regras escritas no Brasil, e quase todas cabem num único capítulo da norma do Conselho Federal de Medicina. Elas dizem quem pode doar, até que idade, o que é proibido, como fica o sigilo entre doadora e receptores e o que a clínica precisa registrar. Esta página percorre esse capítulo item por item, com o dispositivo ao lado de cada afirmação, e diz também o que a norma não trata.

De onde vêm as regras

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei. A doação está no Capítulo IV, que se chama doação de gametas ou embriões: o capítulo trata de óvulos, de sêmen e de embriões, e cada item diz a que se aplica. O Capítulo I já diz, no início, que as técnicas podem ser utilizadas para a doação de gametas. Cap. I, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A doação não pode ter caráter lucrativo

A primeira regra do capítulo: a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O item não traz exceção a essa regra.

Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 2.320/2022

Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107

Anexo, Capítulo IV, Doação de gametas ou embriões

1. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

3. A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.

Sem lucroNem a doação nem a cessão podem ser negócio
Quem pode doarDa maioridade civil até a idade do item 3, com as exceções do item 3.1

Capítulo IV, itens 1 e 3. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br

Trecho da Resolução CFM 2.320/2022, Anexo, Capítulo IV, itens 1 e 3, consultado em 03/11/2026

A resolução também permite a doação voluntária de gametas e a doação compartilhada de oócitos, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento. Cap. IV, item 8 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A doação compartilhada tem regras próprias, explicadas em doação compartilhada de oócitos.

Quem pode doar

A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 anos para a mulher. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O item seguinte aceita exceções ao limite da idade feminina em três casos: doação de oócitos previamente congelados, doação de embriões previamente congelados e doação familiar conforme o item 2, desde que a receptora, ou os receptores, sejam devidamente esclarecidos sobre os riscos que envolvem a prole. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Há também quem não pode doar, segundo a norma:

O sigilo entre doadora e receptores

A regra geral é o desconhecimento mútuo: os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A exceção vem na mesma frase do item 2: a doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores, "desde que não incorra em consanguinidade". Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O próprio item explica os graus: primeiro grau, pais e filhos; segundo, avós e irmãos; terceiro, tios e sobrinhos; quarto, primos.

Logo abaixo, numerado como subitem do item 2, vem o 2.1: deve constar em prontuário o relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. Cap. IV, item 2.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O texto não diz se o subitem se refere só à doação entre parentes do item 2 ou a toda doação, nem detalha o que entra no relatório: é uma pergunta para a clínica.

O item 4 reforça que deve ser mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores, com a ressalva do item 2. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade civil da doadora ou do doador. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O tema tem página própria: anonimato do doador.

O que a clínica registra e controla

A norma põe na clínica deveres que o leitor não vê, mas que existem:

  • Registro permanente: as clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, de acordo com a legislação vigente. Cap. IV, item 5 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Limite de nascimentos por doadora: na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que uma doadora ou um doador "tenha produzido mais de 2 (dois) nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 (um) milhão de habitantes". A exceção está logo depois, no mesmo item: quando uma mesma família receptora escolher a mesma doadora, ela pode contribuir com quantas gestações forem desejadas. Cap. IV, item 6 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Uma origem por transferência: se houver embriões formados por gametas de pacientes ou doadores distintos, a transferência deverá ser realizada com embriões de uma única origem, para a segurança da prole e a rastreabilidade. Cap. IV, item 11 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Quem escolhe a doadora

A norma separa duas situações. Na doação compartilhada, a escolha das doadoras de oócitos é de responsabilidade do médico assistente, que, dentro do possível, deve selecionar a doadora com a maior semelhança fenotípica com a receptora, e a receptora deve dar sua anuência à escolha. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Quando há utilização de banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários. Cap. IV, item 10 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A idade que conta depois

Para quem recebe os óvulos, a idade da doadora tem um efeito direto na norma: no limite de embriões transferidos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta. Cap. I, item 7, alínea d · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A explicação está em quantos embriões podem ser transferidos.

O que a norma não trata

Lido o Capítulo IV inteiro, alguns temas que aparecem nas buscas não estão nele:

  • Como a doadora é encontrada: a norma não descreve como as clínicas formam os programas de doação, além das regras dos itens 8 a 10.
  • Etapas médicas da doação: a resolução não descreve estimulação, coleta nem congelamento, que são conduta médica.
  • Outros arranjos financeiros: a norma diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial e descreve, na doação compartilhada, a divisão de custos; ela não trata de outra forma de arranjo financeiro, e este site não descreve nenhuma.
  • Regras sanitárias: a guarda e o transporte do material biológico têm regras de outra natureza, que esta página não trata.

As etapas da coleta estão em coleta e punção, e o congelamento, em congelamento de óvulos. As regras do lado masculino, que têm diferenças, estão em doação de sêmen.

Os documentos e a filiação

A doação envolve consentimento livre e esclarecido, obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, com informações de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Os documentos exigidos estão em documentos da doação, e quem é considerado mãe ou pai da criança nascida de doação é tema de filiação em reprodução assistida.

Perguntas para levar à clínica

Para levar à clínica

A clínica tem programa de doação próprio ou trabalha com banco de gametas? Quem escolhe a doadora em cada caso?
Que dados da doadora a clínica informa, e quais ficam em sigilo pela norma?
Como a clínica controla o limite de nascimentos por doadora na região?
Qual era a idade da doadora na coleta, e como isso afeta o limite de embriões?
Que documentos serão assinados, e quando?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Este site não intermedeia

A doação passa pela clínica e pelas regras da norma, e não por anúncio, grupo ou contato direto entre pessoas. Este site não intermedeia doação, não conecta doadoras e receptores e não recebe cadastro de ninguém. A explicação está em não intermediamos.

O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.

Perguntas frequentes

A doação de óvulos pode ter fins lucrativos?

Não. A Resolução CFM 2.320/2022 diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial (Cap. IV, item 1). Na doação compartilhada, o que a norma descreve é a divisão do material biológico e dos custos do procedimento entre doadora e receptora (item 8).

Até que idade a mulher pode doar óvulos?

A norma fixa a doação a partir da maioridade civil e a idade limite de 37 anos para a mulher, com exceções aceitas nos casos de oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar, desde que a receptora seja esclarecida sobre os riscos que envolvem a prole (Cap. IV, itens 3 e 3.1).

Posso receber óvulos de uma irmã ou de uma prima?

A norma abre exceção ao sigilo na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º grau de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade, nas palavras do Cap. IV, item 2. A aplicação ao caso concreto é avaliada pela clínica e pelo médico responsável.

Este site ajuda a encontrar doadora?

Não. Este site não intermedeia doação, não conecta pessoas e não recebe cadastro. A doação passa pela clínica e pelas regras da norma.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
    consulta em 03/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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