A doação compartilhada de oócitos é uma das modalidades de doação de óvulos que a norma brasileira menciona pelo nome. Nela, duas pessoas dividem um mesmo procedimento, e é também a modalidade em que a norma diz com mais detalhe quem escolhe a doadora. Esta página reúne o que a resolução diz, item por item, e o que ela deixa para a clínica explicar.
De onde vem a regra
As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei. A doação compartilhada está no Capítulo IV, sobre doação de gametas ou embriões, nos itens 8 e 9. As regras gerais do capítulo, escritas para toda doação, também a alcançam.
O que a norma chama de doação compartilhada
O item 8 diz que é permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento. Cap. IV, item 8 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Conselho Federal de Medicina
Resolução CFM nº 2.320/2022
Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107
Anexo, Capítulo IV, Doação de gametas ou embriões
8. É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento.
9. A escolha das doadoras de oócitos, nos casos de doação compartilhada, é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, o médico assistente deve selecionar a doadora que tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora, que deve dar sua anuência à escolha.
Capítulo IV, itens 8 e 9. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br
A definição tem duas partes, e as duas precisam estar presentes:
- O material biológico é compartilhado: o material do procedimento é dividido entre doadora e receptora.
- Os custos financeiros são compartilhados: o custo do procedimento é dividido entre as duas.
A norma não diz em que proporção o material é dividido, nem em que proporção os custos são repartidos, nem como isso é formalizado. Essas condições ficam com a clínica, e vale pedir que ela as explique antes, por escrito.
Quem escolhe a doadora
O item 9 é próprio da doação compartilhada. A escolha das doadoras de oócitos, nesses casos, é de responsabilidade do médico assistente. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O mesmo item diz que, dentro do possível, o médico assistente deve selecionar a doadora que tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora, e que a receptora deve dar sua anuência à escolha. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Três pontos dessa regra:
- Quem escolhe: o médico assistente, e não a receptora nem a doadora.
- Com que critério: a maior semelhança fenotípica, dentro do possível. A norma não define quais características entram nessa semelhança.
- Com que participação da receptora: a anuência, isto é, a concordância com a escolha feita pelo médico.
A regra é diferente da do banco de gametas. Quando se usa banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários. Cap. IV, item 10 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
As regras gerais da doação continuam valendo
A doação compartilhada é uma doação, e as regras gerais do Capítulo IV também a alcançam. A regra do banco de gametas, no item 10, fica de fora, porque trata de outra situação.
- Sem caráter lucrativo: a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O compartilhamento de custos do item 8 é a forma que a própria norma descreve para essa modalidade.
- Sigilo: os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, com a exceção da doação para parentesco de até 4º grau de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade. Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Idade da doadora: a doação pode ser feita a partir da maioridade civil, com idade limite de 37 anos para a mulher. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As exceções ao limite feminino valem para oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar, desde que a receptora seja esclarecida sobre os riscos que envolvem a prole. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Equipe da clínica: médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar da clínica não podem ser doadores nos programas de reprodução assistida. Cap. IV, item 7 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Registro e limite de nascimentos: a clínica onde é feita a doação mantém, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, e o registro dos nascimentos da região evita que uma mesma doadora tenha produzido mais de 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes numa área de 1 milhão de habitantes, com a exceção da mesma família receptora. Cap. IV, itens 5 e 6 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
As regras gerais estão explicadas em doação de óvulos: como funciona, e o sigilo, em anonimato do doador.
A idade que conta para a receptora
Para a receptora, a idade que entra no limite de embriões transferidos é a da doadora no momento da coleta. Cap. I, item 7, alínea d · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A explicação completa está em quantos embriões podem ser transferidos.
O consentimento das duas partes
O consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, e o item 4 do Capítulo I diz que ele deve expor os aspectos médicos da técnica e os resultados obtidos naquela unidade com a técnica proposta, além de dados de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Numa doação compartilhada há duas partes com interesses diferentes no mesmo procedimento, e vale perguntar que termo cada uma assina e o que cada termo diz sobre a divisão.
Os documentos da doação estão em documentos da doação.
O que a norma não trata
Lidos os itens 8 a 10 e o restante do Capítulo IV, a resolução não diz:
- Em que proporção o material biológico e os custos são divididos.
- Quem pode ser a doadora, além das regras gerais de idade e do impedimento da equipe. A norma não descreve como a clínica forma o programa.
- O que acontece se o procedimento render poucos oócitos: a norma não fixa regra para esse caso; a regra da clínica é uma pergunta a fazer antes.
- Como fica o custo depois do procedimento, por exemplo com o congelamento do material. O efeito no orçamento é tratado, sem valores, em doação compartilhada e custo.
As etapas da coleta estão em coleta e punção.
Perguntas para levar à clínica
Para levar à clínica
Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸
Este site não intermedeia
A doação compartilhada passa pela clínica, e, pela norma, é o médico assistente quem escolhe a doadora. Este site não intermedeia doação, não conecta doadoras e receptoras e não recebe cadastro de ninguém. A explicação está em não intermediamos.
O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.
Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.
Perguntas frequentes
O que é doação compartilhada de óvulos?
É a situação que a Resolução CFM 2.320/2022 descreve como aquela em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento (Cap. IV, item 8).
Quem escolhe a doadora na doação compartilhada?
A norma diz que a escolha é de responsabilidade do médico assistente, que, dentro do possível, deve selecionar a doadora com a maior semelhança fenotípica com a receptora, e que a receptora deve dar sua anuência à escolha (Cap. IV, item 9).
Doadora e receptora se conhecem na doação compartilhada?
A regra de sigilo do Capítulo IV vale também aqui: doadores e receptores não devem conhecer a identidade um do outro, com a exceção da doação entre parentes de até 4º grau prevista no item 2, desde que não incorra em consanguinidade.
A norma diz como os custos são divididos?
Não. O item 8 diz que doadora e receptora compartilham os custos financeiros do procedimento, sem fixar proporção nem forma. O efeito no orçamento é tratado na faixa de custo do site, sem valores.
Fontes
- Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
sistemas.cfm.org.br ↗doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento
consulta em 03/11/2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.
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