A doação compartilhada de oócitos é a única situação em que a Resolução CFM 2.320/2022 fala de custo. Esta página explica o que a norma diz sobre a divisão dos custos, o que ela deixa sem resposta e o que perguntar à clínica antes de assinar. Ela não publica valores, não diz quanto cada parte arca e não indica clínica nem programa. As regras da modalidade, item por item, estão em doação compartilhada de oócitos.
O que a norma diz
As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei.
O item 8 do Capítulo IV diz que é permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento. Cap. IV, item 8 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
Lido o texto inteiro, essa é a única passagem da resolução que menciona custo. Tudo o que esta página diz sobre orçamento parte dela e do que ela não diz.
A regra geral continua valendo
O primeiro item do mesmo capítulo diz, sem exceção para nenhuma modalidade, que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Cap. IV, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 A divisão do material e dos custos do item 8 é a forma que a própria norma descreve para a modalidade compartilhada.
Este site não descreve a doação compartilhada como desconto, troca ou vantagem, porque a norma não usa essas palavras. Ela fala em compartilhar o material biológico e os custos financeiros do procedimento, e é essa a descrição que esta página usa.
O que a norma não diz sobre os custos
O item 8 diz que os custos são compartilhados. Ele não diz:
- Em que proporção os custos são divididos entre doadora e receptora.
- Quais itens entram na divisão. A norma fala dos custos financeiros "que envolvem o procedimento", sem listar quais são.
- Como a divisão é formalizada: em que documento, assinado por quem.
- O que acontece com os custos se o procedimento render menos material do que o esperado, ou se o tratamento parar no meio.
- Quem arca com o que vem depois, como o congelamento e a guarda do material de cada uma.
Essas condições são da clínica. Vale pedir que ela as explique antes, por escrito, como parte do orçamento.
Quem escolhe a doadora
O item 9 não fala de custo, mas define quem toma a decisão. A escolha das doadoras de oócitos, nos casos de doação compartilhada, é de responsabilidade do médico assistente, que, dentro do possível, deve selecionar a doadora com a maior semelhança fenotípica com a receptora, e a receptora deve dar sua anuência à escolha. Cap. IV, item 9 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
Pela norma, portanto, a escolha não é da receptora nem da doadora: é do médico assistente, com a anuência da receptora. Essa escolha é feita na clínica e não passa por este site.
O sigilo também alcança o orçamento
As regras de sigilo do Capítulo IV valem para a doação compartilhada. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, com a exceção da doação para parentesco de até 4º grau de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade. Cap. IV, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 E deve ser mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores, com a ressalva do item 2. Cap. IV, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
A norma não trata de como o sigilo é preservado nos documentos de custo. Como cada parte recebe um orçamento e um contrato, vale perguntar como a clínica cuida para que esses papéis não identifiquem a outra parte. O sigilo está explicado em anonimato do doador.
Do lado da receptora
Perguntas para levar à clínica, do lado da receptora:
Para levar à consulta
Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸
Do lado da doadora
Perguntas para levar à clínica, do lado da doadora:
- Quais itens do procedimento entram na divisão de custos, e quais ficam inteiramente comigo?
- Os exames e a avaliação de saúde que a clínica pede para a doação estão dentro ou fora da divisão?
- O congelamento e a guarda do material que fica comigo estão no orçamento?
- O que acontece com os custos e com a divisão do material se o procedimento render menos do que o esperado?
- O que é cobrado e o que é devolvido se o tratamento parar em cada etapa?
As regras gerais da doação valem para a doadora. A doação pode ser feita a partir da maioridade civil, com idade limite de 37 anos para a mulher, Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 com as exceções ao limite feminino para oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar, desde que a receptora seja esclarecida sobre os riscos que envolvem a prole. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 As regras completas estão em doação de óvulos: como funciona.
O orçamento de cada parte
O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. art. 61 · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 04/11/2026 Numa doação compartilhada há duas partes no mesmo procedimento, e cada uma tem um orçamento a conferir.
O que um orçamento completo precisa separar está em o que o orçamento precisa detalhar, e os itens do ciclo estão em o que forma o custo de um ciclo. Nesta modalidade, acrescente a cada item uma pergunta: ele entra na divisão ou fica só com você? Se você tiver mais de uma proposta, compare item por item, como em como comparar dois orçamentos, e não pelo total.
Os custos que continuam depois do ciclo, como a guarda do material congelado, estão em os custos que aparecem depois. A norma não diz como eles se dividem entre doadora e receptora.
O consentimento das duas partes
O consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, e as informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 Vale perguntar que termo cada parte assina, o que cada termo diz sobre a divisão do material e dos custos, e se o orçamento acompanha o termo. Os documentos da doação estão em documentos da doação, e os resultados da clínica que o consentimento deve expor, em como pedir os resultados por escrito.
Este site não intermedeia
A doação de gametas e a cessão temporária de útero não podem ter caráter lucrativo ou comercial, e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente. Cap. IV, item 1, e Cap. VII, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 Na doação compartilhada, quem escolhe a doadora é o médico assistente.
Este site não intermedeia, não conecta pessoas e não recebe cadastro de doadora, de doador ou de cedente. Também não lista clínicas que tenham programa de doação compartilhada e não informa onde há doadoras. A explicação está em não intermediamos.
Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.
Perguntas frequentes
Como funciona o custo na doação compartilhada de óvulos?
A Resolução CFM 2.320/2022 diz que, na doação compartilhada de oócitos, doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento (Cap. IV, item 8). A norma não fixa a proporção, não lista os itens divididos e não diz como a divisão é formalizada; essas condições são da clínica e são perguntas a fazer antes, por escrito.
A doação compartilhada tem caráter comercial?
A Resolução CFM 2.320/2022 diz que a doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial (Cap. IV, item 1), e o item não abre exceção para nenhuma modalidade de doação. A divisão do material e dos custos é a forma que a própria norma descreve para a modalidade compartilhada.
Este site ajuda a encontrar doadora ou receptora?
Não. Este site não intermedeia doação, não conecta doadoras e receptoras e não recebe cadastro de ninguém. Na doação compartilhada, a norma diz que a escolha da doadora é de responsabilidade do médico assistente (Cap. IV, item 9).
Fontes
- Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
sistemas.cfm.org.br ↗doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento
consulta em 04/11/2026 - Res. CFM 2.217/2018: Código de Ética Médica (D.O.U. de 01/11/2018)
sistemas.cfm.org.br ↗Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.
consulta em 04/11/2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.
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