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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Regras do CFM

Cessão temporária de útero: as regras para a gestação por substituição

A Resolução CFM 2.320/2022 permite a gestação de substituição quando existe uma condição que impeça ou contraindique a gestação; a cedente deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau, e, na impossibilidade de atender o parentesco, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina. A cessão não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente. Cap. VII, caput e itens 1 e 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A gestação por substituição, também chamada de cessão temporária de útero ou barriga solidária, é a situação em que uma mulher, que a norma chama de cedente temporária do útero, recebe o embrião em seu útero, e a questão da filiação da criança é tratada num termo de compromisso entre ela e os pacientes. No Brasil, ela tem regras éticas escritas, reunidas num capítulo inteiro da norma do Conselho Federal de Medicina. Esta página percorre esse capítulo do começo ao fim, com o dispositivo ao lado de cada afirmação, e diz com clareza o que este site não faz.

De onde vêm as regras

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei; a Exposição de Motivos da resolução registra que não há legislação específica que regule a reprodução assistida no Brasil. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O tema está no Capítulo VII, que tem o título "Sobre a gestação de substituição (cessão temporária do útero)".

Quando a norma permite

O capítulo abre com a condição de entrada. As clínicas, centros ou serviços de reprodução podem usar técnicas de reprodução assistida para criar a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação. Cap. VII, caput · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A norma não lista quais condições são essas, nem descreve como elas são avaliadas. É uma pergunta para o médico responsável.

Quem pode ser a cedente

O item 1 diz que a cedente temporária do útero deve:

Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 2.320/2022

Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107

Anexo, Capítulo VII, Sobre a gestação de substituição (cessão temporária do útero)

1. A cedente temporária do útero deve:

a) ter ao menos um filho vivo;

b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);

c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).

2. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.

Filho vivoExigência da alínea a
ParentescoDa família de um dos parceiros; sem isso, a alínea c
Sem intermediaçãoSem lucro, e a clínica não escolhe a cedente

Capítulo VII, itens 1 e 2. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br

Trecho da Resolução CFM 2.320/2022, Anexo, Capítulo VII, itens 1 e 2, consultado em 03/11/2026

A alínea c pede leitura atenta, porque o texto dela é estreito. Ela fala da impossibilidade de atender o item b, que é o parentesco. A exigência de a cedente ter ao menos um filho vivo está na alínea a, e a alínea c não a menciona: pelo texto, a autorização do CRM trata só da falta de parentesco. A alínea c também diz que a autorização deve ser solicitada: a norma não diz que ela será concedida.

Há ainda uma regra do capítulo da doação: a doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero. Cap. IV, item 2.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 As regras da doação estão em doação de óvulos: como funciona.

O que é proibido

O item 2 tem duas proibições na mesma frase: a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente. Cap. VII, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

O nome popular "barriga de aluguel" descreve justamente o que a norma não permite. Por isso esta página usa os termos da resolução, gestação de substituição e cessão temporária do útero.

A segunda proibição pesa tanto quanto a primeira. A clínica atende os pacientes e a cedente, mas a norma veda que ela intermedeie a escolha da cedente. Sobre a escolha, a resolução só traz o parentesco da alínea b e, na falta dele, o pedido de autorização ao CRM da alínea c.

O que precisa constar no prontuário

O item 3 lista os documentos e observações que devem constar no prontuário da paciente, nas clínicas de reprodução assistida:

  • Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação. Cap. VII, item 3, alínea a · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. Cap. VII, item 3, alínea b · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Termo de compromisso entre os pacientes e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança. Cap. VII, item 3, alínea c · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Compromisso de acompanhamento: compromisso, por parte dos pacientes contratantes de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério. Cap. VII, item 3, alínea d · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez. Cap. VII, item 3, alínea e · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável. Cap. VII, item 3, alínea f · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Os documentos estão detalhados em documentos da cessão de útero, e o caminho no cartório, em registro civil do bebê.

O consentimento, mais uma vez

Além do termo próprio da alínea a, vale a regra geral: o consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, e as informações devem atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O mesmo item manda expor os resultados obtidos naquela unidade com a técnica proposta.

Casais homoafetivos e pessoas solteiras

A norma diz que podem ser receptoras das técnicas todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução. Cap. II, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A Exposição de Motivos trata de um caso ligado à gestação de substituição: em união homoafetiva masculina, com útero de substituição, há a necessidade de fecundação dos oócitos com espermatozoides de um parceiro isoladamente, sendo vedada a mistura dos espermatozoides de ambos os parceiros. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Essa vedação está na Exposição de Motivos, e não no Anexo da resolução. O tema está em casais homoafetivos e pessoas solteiras.

O que a norma não diz

Lido o Capítulo VII inteiro, estes pontos não estão nele:

  • Quais condições impedem ou contraindicam a gestação.
  • Uma idade própria para a cedente: o capítulo não traz limite de idade para ela. O limite de idade das candidatas à gestação está em até que idade pode fazer FIV.
  • Como a cedente é escolhida, além do parentesco, do pedido ao CRM na falta dele e da vedação de que a clínica intermedeie a escolha.
  • Prazos para a autorização do CRM.
  • Arranjos financeiros: a norma proíbe caráter lucrativo ou comercial e exige o compromisso de tratamento e acompanhamento médico da cedente até o puerpério; ela não descreve nenhum outro arranjo, e este site também não.

Esta página trata só da norma do CFM. Questões levadas à Justiça sobre esses requisitos ficam fora dela e pedem orientação jurídica.

Perguntas para levar à clínica

Para levar à clínica

A condição que impede ou contraindica a gestação está registrada no prontuário?
A cedente atende às alíneas a e b do item 1? Se não atende à alínea b, como a clínica orienta o pedido de autorização ao CRM?
Quais documentos do item 3 a clínica prepara, e quais ficam com os pacientes e com a cedente?
Como será feito o acompanhamento médico da cedente até o puerpério?
Quais são os resultados da clínica com a técnica proposta, como manda o consentimento?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

As etapas da transferência de embriões estão em transferência de embriões. O sigilo da doação de gametas, que o Capítulo VII não repete para a cessão, está em anonimato do doador.

Este site não lista, não conecta e não intermedeia

Para este site, listar cedentes, publicar anúncios ou pôr pessoas em contato seria fazer, em escala, aquilo que a norma veda à clínica. Por isso este site não lista cedentes, não conecta pessoas, não publica anúncio nem mural, não recebe cadastro e não encaminha contato a clínica nenhuma. O que acontece com uma mensagem enviada com esse pedido, e por quê, está em não intermediamos.

O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.

Perguntas frequentes

A gestação por substituição é permitida no Brasil?

A Resolução CFM 2.320/2022 permite que as clínicas usem as técnicas para criar a situação de gestação de substituição, desde que exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação, e com os requisitos do Capítulo VII para a cedente.

A cessão de útero pode ser paga?

Não com caráter lucrativo ou comercial: é o que diz a norma (Cap. VII, item 2). O único compromisso dos pacientes com a cedente que ela descreve é o de tratamento e acompanhamento médico até o puerpério (item 3, alínea d); ela não trata de nenhum outro arranjo, e este site também não.

A cedente precisa ser da família?

A norma diz que a cedente deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau (Cap. VII, item 1, alínea b). Na impossibilidade de atender esse item, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (alínea c).

A autorização do CRM dispensa a exigência de filho vivo?

Não pelo texto da norma. A alínea c fala da impossibilidade de atender o item b, que é o parentesco. A exigência de a cedente ter ao menos um filho vivo está na alínea a e não é mencionada na alínea c.

Este site ajuda a encontrar uma cedente?

Não. Este site não lista, não conecta e não intermedeia cessão de útero, e não recebe cadastro de ninguém. A própria norma proíbe a clínica de intermediar a escolha da cedente.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.
    consulta em 03/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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