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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
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Documentos da cessão temporária de útero: o que a norma e o cartório pedem

A Resolução CFM 2.320/2022, no Capítulo VII, item 3, lista seis documentos e observações que devem constar no prontuário da paciente, entre eles o termo de consentimento assinado pelos pacientes e pela cedente, o termo de compromisso sobre a filiação e a aprovação escrita do cônjuge ou companheiro da cedente casada ou em união estável. No cartório, o Código Nacional de Normas do CNJ pede, além dos documentos comuns, o termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, e o nome da parturiente não consta do registro.

A gestação por substituição, também chamada de cessão temporária de útero ou barriga solidária, tem regras éticas escritas na norma do Conselho Federal de Medicina e um passo próprio no cartório, pelo Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça. O nome popular "barriga de aluguel" descreve justamente o que a norma não permite: a cessão não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Esta página lista os documentos que as duas normas pedem, com o dispositivo ao lado de cada um, e diz o que elas não pedem.

De onde vêm as regras

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O tema está no Capítulo VII, "Sobre a gestação de substituição (cessão temporária do útero)". As clínicas, centros ou serviços de reprodução podem usar as técnicas para criar a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação. Cap. VII, caput · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

As regras do capítulo, com quem pode ser cedente, estão em cessão temporária de útero: as regras. Aqui o foco são os documentos.

Os seis itens do prontuário

O item 3 diz que, nas clínicas de reprodução assistida, os seguintes documentos e observações devem constar no prontuário da paciente:

  1. Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação. Cap. VII, item 3, alínea a · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
  2. Relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos. Cap. VII, item 3, alínea b · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
  3. Termo de compromisso entre os pacientes e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança. Cap. VII, item 3, alínea c · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
  4. Compromisso de acompanhamento: compromisso, por parte dos pacientes contratantes de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério. Cap. VII, item 3, alínea d · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
  5. Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez. Cap. VII, item 3, alínea e · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026
  6. Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável. Cap. VII, item 3, alínea f · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

Três observações sobre essa lista.

Os documentos ficam no prontuário. O item 3 diz onde eles devem constar, no prontuário da paciente, mas não diz quem os redige nem traz modelo. Este site também não publica modelo.

A alínea e tem um momento certo. Pelo texto, a documentação do registro civil deve ser providenciada durante a gravidez.

A alínea f depende da situação da cedente. A aprovação escrita só é pedida se a cedente for casada ou viver em união estável.

O consentimento, pela regra geral

Além do termo próprio da alínea a, vale a regra geral do Capítulo I: o consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas, as informações devem atingir dados de caráter biológico, jurídico e ético, e o documento deve ser elaborado em formulário específico, completo com a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes envolvidas. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

Quando entra a autorização do CRM

O item 1 diz que a cedente deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Cap. VII, item 1, alíneas a e b · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 Na impossibilidade de atender o item b, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina. Cap. VII, item 1, alínea c · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

O texto da alínea c é estreito. Ela fala da impossibilidade de atender o item b, que é o parentesco, e não menciona a exigência de filho vivo da alínea a: pelo texto, a autorização do CRM trata só da falta de parentesco. A alínea também diz que a autorização deve ser solicitada, e não que ela será concedida, e não fixa prazo. O Código do CNJ não a lista entre os documentos do registro.

Uma regra do capítulo da doação também pesa aqui: a doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero. Cap. IV, item 2.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

O que o cartório pede

No registro de nascimento, o Código Nacional de Normas diz que, na hipótese de gestação por substituição, não consta do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, e deve ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação. art. 513, § 1º · Provimento CNJ 149/2023 · consulta em 04/11/2026

Esse termo se soma aos documentos do caput do mesmo artigo, que valem para todo registro de filho havido por reprodução assistida:

O inciso II fala em reprodução "heteróloga". Se o embrião da gestação por substituição não se enquadra nessa palavra, confirme com o cartório, antes do nascimento, o que ele vai pedir, e com a clínica, como ela redige a declaração. O caminho completo está em registro civil do bebê.

Dois termos de compromisso, uma pergunta

A resolução do CFM fala de um termo de compromisso entre os pacientes e a cedente, sobre a filiação, que fica no prontuário. O Código do CNJ fala de um termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação, que é apresentado ao cartório. A resolução usa a expressão "cedente temporária do útero", e o Código, "doadora temporária do útero". Nenhuma das duas normas diz se os dois termos são o mesmo documento. Antes de assinar, pergunte à clínica e ao cartório se um único termo atende às duas normas.

O que as normas não pedem

Lidos o Capítulo VII inteiro e os arts. 512 a 515 do Código do CNJ, estes pontos não estão neles:

  • Arranjos financeiros. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente. Cap. VII, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O único compromisso dos pacientes com a cedente que a norma descreve é o de tratamento e acompanhamento médico até o puerpério; ela não descreve nenhum outro arranjo, e este site também não.
  • Autorização judicial prévia. O assento é inscrito no Livro A independentemente de prévia autorização judicial. art. 512, caput · Provimento CNJ 149/2023 · consulta em 04/11/2026
  • O termo de consentimento no cartório. O art. 513 não o lista entre os documentos do registro.
  • Idade da cedente. O Capítulo VII não traz limite de idade próprio para ela. O Capítulo I fixa em 50 anos a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida, com as exceções do item 3.2. Cap. I, itens 3.1 e 3.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 O texto não diz, ele mesmo, se essa expressão inclui a cedente: é pergunta para o médico responsável.

Questões levadas à Justiça sobre esses requisitos ficam fora desta página.

Perguntas para levar à clínica e ao cartório

Para levar à clínica

Quem prepara cada um dos seis documentos do item 3, e quais ficam com os pacientes e com a cedente?
O termo de compromisso do prontuário serve também para o cartório, ou é preciso um termo próprio?
Quando o compromisso do registro civil será providenciado durante a gravidez?
Se a cedente é casada ou vive em união estável, como a aprovação escrita do cônjuge ou companheiro será feita?
Que declaração a clínica entrega para o registro, e com que redação?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Este site não intermedeia

Este site não lista cedentes, não conecta pessoas, não publica anúncio nem mural, não recebe cadastro de doadora, de doador ou de cedente e não encaminha contato a clínica nenhuma. O que acontece com uma mensagem enviada com esse pedido, e por quê, está em não intermediamos. A filiação, com o que o Código Civil e o CNJ dizem, está em filiação em reprodução assistida; os documentos da doação de gametas, em documentos da doação; e a gestação por substituição em casais homoafetivos, em casais homoafetivos e pessoas solteiras.

Esta página não é assessoria jurídica

Esta página descreve o que as normas escrevem, com o dispositivo ao lado de cada afirmação e a data da consulta. Ela não analisa caso concreto, não redige nem revisa termo e não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou do cartório. Se a norma mudar depois da data da consulta, vale a norma nova.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica ou jurídica declarada.

Perguntas frequentes

Quais documentos a clínica precisa ter na cessão de útero?

O Capítulo VII, item 3, da Resolução CFM 2.320/2022 lista o termo de consentimento assinado pelos pacientes e pela cedente, o relatório médico sobre a saúde física e mental de todos os envolvidos, o termo de compromisso sobre a filiação, o compromisso de tratamento e acompanhamento médico da cedente até o puerpério, o compromisso do registro civil da criança e a aprovação escrita do cônjuge ou companheiro da cedente, se ela for casada ou viver em união estável.

O que o cartório pede na gestação por substituição?

Além da declaração de nascido vivo, da declaração do diretor técnico da clínica e, quando houver, da certidão de casamento ou do documento da união estável, o cartório pede o termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação. O nome da parturiente não consta do registro (Provimento CNJ 149/2023, art. 513, § 1º).

A autorização do CRM é um dos documentos da cessão?

O Capítulo VII não a coloca entre os documentos do prontuário do item 3. Ele a menciona num caso: quando a cedente não é parente consanguínea de um dos parceiros até o quarto grau, na impossibilidade de atender esse requisito, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (Cap. VII, item 1, alínea c). Pelo texto, a alínea c trata só do parentesco, e não da exigência de a cedente ter ao menos um filho vivo. O Código do CNJ não lista essa autorização entre os documentos do registro.

Este site tem modelo de termo de cessão de útero?

Não. Este site não publica modelo de documento. A norma diz o que os termos devem tratar, mas não diz quem os redige: é uma pergunta para a clínica.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    os seguintes documentos e observações devem constar no prontuário da paciente
    consulta em 04/11/2026
  2. Provimento CNJ 149/2023: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial (texto compilado no site do CNJ)
    atos.cnj.jus.br ↗
    devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação
    consulta em 04/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica. Este conteúdo também não é assessoria jurídica e não substitui advogado, Defensoria Pública ou cartório.

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