Pular para o conteúdo
ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Regras do CFM

Até que idade pode fazer FIV? O que diz o CFM

A Resolução CFM 2.320/2022 fixa em 50 anos a idade máxima da candidata à gestação por reprodução assistida, e no item seguinte aceita exceções, fundamentadas pelo médico responsável em critérios técnicos e científicos sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher, depois de esclarecer os riscos para a paciente e para os descendentes. Cap. I, itens 3.1 e 3.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

A idade costuma ser uma das primeiras perguntas de quem pensa em reprodução assistida, e também uma das que mais circulam com resposta pela metade. A regra brasileira tem um limite e, no item logo seguinte, uma exceção. Ler só o primeiro número dá uma ideia errada da norma. Esta página mostra as duas partes juntas, com o dispositivo ao lado de cada afirmação, e separa o limite de quem vai gestar das outras idades que aparecem na mesma resolução.

De onde vem a regra

As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida no Brasil estão na Resolução CFM 2.320/2022, do Conselho Federal de Medicina. Ela foi adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei aprovada pelo Congresso: a Exposição de Motivos da própria resolução registra que, no Brasil, não há legislação específica que regule a reprodução assistida. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Isso importa para ler a regra da idade. Ela diz o que o médico pode aceitar e em que condições. Ela não é escrita como um direito da paciente nem como uma obrigação da clínica de atender quem pedir.

O limite e a exceção, na mesma regra

A resolução fixa em 50 anos a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida, e o item seguinte admite exceções a esse limite. Cap. I, itens 3.1 e 3.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 2.320/2022

Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107

Anexo, Capítulo I, Princípios gerais

3.1. A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida é de 50 anos.

3.2. As exceções a esse limite são aceitas com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) sobre os riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando a autonomia da paciente e do médico.

QuemQuem vai gestar, qualquer que seja a origem dos óvulos
A exceçãoEstá no item seguinte: não é proibida, nem automática
Quem decideO médico responsável, com critério técnico e depois de explicar os riscos

Capítulo I, itens 3.1 e 3.2. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br

Trecho da Resolução CFM 2.320/2022, Anexo, Capítulo I, itens 3.1 e 3.2, consultado em 03/11/2026

O item 3.2 diz em que condições a exceção é aceita. Cada parte da frase pesa, por isso vale ler uma por uma.

Uma precisão de palavras, porque ela costuma sair errada. A norma não diz "sem nenhuma doença". Ela fala da ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher. O texto não pede a ausência de condições ligadas à própria infertilidade; ele fala só das que não têm relação com ela. A resolução também não lista quais condições contam como comorbidade: essa avaliação faz parte da fundamentação do médico responsável.

Quem decide a exceção

Pelo texto, a exceção depende de três coisas ao mesmo tempo: a fundamentação do médico responsável, o esclarecimento dos riscos a quem vai fazer o tratamento e o respeito à autonomia das duas partes, a paciente e o médico. Cap. I, item 3.2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026

Daí saem duas consequências práticas. A primeira: a norma não descreve a exceção como um pedido que a paciente faz e que a clínica tem de aceitar. Como a autonomia do médico também é citada, um médico pode não aceitar a exceção num caso concreto. A segunda: a exceção não é proibida. Uma clínica que diz que não atende acima de 50 anos em nenhuma hipótese está tomando uma decisão própria, e não repetindo a norma.

O item 3.2 não menciona autorização do Conselho Regional de Medicina para a exceção de idade. O Capítulo IX, que trata de outra situação, diz que casos de exceção não previstos na resolução dependem da autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina. Cap. IX · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A exceção de idade, porém, está prevista no próprio item 3.2.

Por que a norma fala em risco

O limite de idade fica dentro de um item mais amplo. O item 3 do Capítulo I diz que as técnicas podem ser usadas quando há possibilidade de sucesso e quando o risco grave à saúde da paciente ou do possível descendente é pouco provável. Cap. I, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O limite e a exceção são o desdobramento dessa ideia para a idade.

Entre os considerandos que abrem a resolução, o Conselho registra que a população tem adiado a gestação e que as possibilidades de engravidar diminuem com o avanço da idade. Considerandos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É o contexto da regra, e não uma estimativa sobre o caso de ninguém. Este site não estima resultado para idade alguma.

O que o limite cobre e o que ele não cobre

O item 3.1 fala das candidatas à gestação, isto é, de quem vai gestar com a ajuda das técnicas. Cap. I, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O item não distingue a origem dos óvulos ou dos embriões: a regra é a mesma se os óvulos forem da própria paciente, de uma doadora ou congelados há anos.

Alguns pontos ficam fora desse limite, pelo que o texto escreve:

  • O homem que faz o tratamento: a resolução não fixa idade máxima para o homem que usa os próprios gametas. A única idade masculina escrita nela é a do doador de sêmen. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
  • O congelamento dos próprios gametas: a norma permite a preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos por razões médicas e não médicas, sem fixar idade para isso. Cap. I, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O uso posterior para gestar volta à regra das candidatas à gestação.
  • A idade mínima da paciente: a norma diz que podem ser receptoras todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução. Cap. II, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Ela não fixa um número de idade mínima para quem é paciente.
  • A cedente temporária do útero: o Capítulo VII, sobre a gestação de substituição, não traz uma idade própria para a cedente. Os requisitos que ele traz estão na página sobre cessão temporária de útero.

As outras idades da norma, que não são limite para tratar

A mesma resolução tem outras idades, e elas aparecem misturadas com a regra dos 50 anos em muitos textos. Nenhuma delas é limite para fazer o tratamento.

A idade de quem doa. A doação de gametas pode ser feita a partir da maioridade civil, com idade limite de 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem. Cap. IV, item 3 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 No mesmo capítulo, o item 3.1 aceita exceções ao limite da idade feminina nos casos de doação de oócitos previamente congelados, de embriões previamente congelados e de doação familiar, desde que a receptora seja devidamente esclarecida sobre os riscos que envolvem a prole. Cap. IV, item 3.1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Essa exceção vale só para o limite feminino; o item não abre exceção ao limite masculino. Os detalhes estão em doação de óvulos: como funciona e em doação de sêmen. Este site não intermedeia doação nem cessão de útero, como explica a página não intermediamos.

A idade que define o limite de embriões transferidos. O item 7 do Capítulo I usa a idade para fixar quantos embriões podem ser transferidos, no máximo: até 2 para mulheres com até 37 anos e até 3 para mulheres com mais de 37 anos, com a regra própria para embriões euploides ao diagnóstico genético, que é de até 2 independentemente da idade. Cap. I, item 7, alíneas a, b e c · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Na doação de oócitos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta. Cap. I, item 7, alínea d · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A explicação completa está em quantos embriões podem ser transferidos.

O que a norma não diz

  • Não diz que acima de 50 anos é proibido em qualquer caso. A exceção está escrita no item 3.2.
  • Não diz que a exceção é automática. Ela depende da fundamentação do médico responsável e do esclarecimento dos riscos.
  • Não lista as comorbidades que impediriam a exceção.
  • Não diz em que documento a fundamentação fica registrada. O consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes, e o item 4 do Capítulo I descreve o que ele precisa conter. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 Se a fundamentação da exceção vai constar do prontuário, do termo ou de outro papel, é uma pergunta a fazer à clínica.
  • Não traz número de resultado por idade. O considerando só registra que as possibilidades de engravidar diminuem com a idade, sem número. Este site também não publica número de resultado.

Perguntas para levar à consulta

Algumas perguntas objetivas, para fazer antes de qualquer decisão:

Para levar à consulta

A clínica trabalha com a exceção do item 3.2, ou adota um limite próprio mais restrito?
Que avaliação o médico pretende fazer para fundamentar a exceção, e onde essa fundamentação vai ficar registrada?
Quais riscos para a paciente e para os descendentes serão explicados, e em que momento?
Se a técnica proposta envolve óvulos doados, qual idade conta para o limite de embriões transferidos?
Quais são os resultados da clínica com a técnica proposta, que o item 4 manda expor no consentimento, e a clínica os tem separados por faixa de idade?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Outras perguntas estão em o que perguntar na primeira consulta. A sequência de etapas do tratamento está em fertilização in vitro: como funciona, e o congelamento dos próprios óvulos está em congelamento de óvulos. Quem pode ser paciente, inclusive pessoas solteiras e casais homoafetivos, é tema da página casais homoafetivos e pessoas solteiras.

O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022, no site do Conselho Federal de Medicina, está na lista de fontes ao fim desta página.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.

Perguntas frequentes

Qual é a idade máxima para fazer FIV pela norma do CFM?

A Resolução CFM 2.320/2022 fixa 50 anos para a candidata à gestação (Cap. I, item 3.1) e aceita exceções no item 3.2, com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável, depois de esclarecidos os riscos.

Mulher com mais de 50 anos pode fazer FIV?

A norma admite exceções ao limite de 50 anos quando o médico responsável as fundamenta em critérios técnicos e científicos sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade da mulher, após esclarecer os riscos para a paciente e para os descendentes, respeitando a autonomia da paciente e do médico.

Existe idade máxima para o homem fazer tratamento?

A resolução não fixa idade máxima para o homem que faz o tratamento com os próprios gametas. A única idade masculina escrita nela é a do doador de sêmen: até 45 anos (Cap. IV, item 3).

O limite de 50 anos é uma lei?

Não. É uma norma ética do Conselho Federal de Medicina, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. A própria resolução registra que não há legislação específica que regule a reprodução assistida no Brasil.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida é de 50 anos.
    consulta em 03/11/2026
Limite deste site

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

Não somos consultoria ▸

Viu um erro nesta página?Sugerir correção