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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Plano de saúde e SUS

Preservação da fertilidade antes do tratamento oncológico

A norma do CFM permite preservar gametas, embriões e tecidos germinativos por razões médicas. Sobre quem custeia, esta página não encontrou lei federal sancionada: há uma decisão da Terceira Turma do STJ, num caso concreto, que mandou o plano custear o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer até a alta da quimioterapia, e há leis estaduais que valem só em Minas Gerais. A conversa sobre preservação acontece com a equipe que vai conduzir o tratamento.

Esta página é para quem vai iniciar um tratamento oncológico e quer entender o que existe sobre preservar a fertilidade antes dele: o que a norma médica permite, o que se sabe sobre a cobertura pelo plano e pelo SUS, e quais perguntas levar à equipe. Ela não diz se a preservação é indicada nem qual técnica usar: isso é avaliado pela equipe médica, em cada caso. Cada afirmação traz a fonte e a data da consulta ao lado.

O que a norma médica permite

A Resolução CFM 2.320/2022, que traz as normas éticas da reprodução assistida, diz que as técnicas podem ser usadas para a preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos por razões médicas e não médicas. Cap. I, item 2 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026 No capítulo sobre criopreservação, ela diz que as clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. Cap. V, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

Entre os considerandos que abrem a resolução, o Conselho registra o aumento da sobrevida depois do tratamento de neoplasias malignas, "possibilitando às pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de uma intervenção com risco de levar à infertilidade". Considerandos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 04/11/2026

Isso é uma permissão ética dirigida aos médicos e às clínicas. A resolução não trata de quem paga a preservação e não cria cobertura de plano nem obrigação do serviço público.

As etapas do congelamento estão nas páginas de congelamento de óvulos e de congelamento de sêmen.

O que se sabe sobre o plano de saúde

A Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial da cobertura do plano instituído no art. 10. art. 10, III · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026 A ANS define essa expressão de forma ampla, como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma, e a lista de exemplos da definição inclui a recuperação espermática. art. 4º, VII, g · RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026 No Anexo I do Rol, na versão até a RN 681/2026, uma busca na planilha inteira não encontrou nenhum item de criopreservação de óvulos, de sêmen ou de embriões. lista completa, versão até a RN 681/2026 · Anexo I da RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026 A alteração seguinte do Anexo I, a RN 682/2026, em vigor desde 03/11/2026, acrescentou um procedimento de broncoscopia, sem relação com fertilidade. arts. 2º e 5º · RN ANS 682/2026 · consulta em 04/11/2026

Há, porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso de uma paciente com câncer de mama. Segundo a notícia do tribunal de 17/08/2023, a Terceira Turma entendeu, no REsp 1.962.984, que "se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes", como a infertilidade, e que "a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável". A mesma notícia registra que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos "deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia". notícia de 17/08/2023 · STJ, REsp 1.962.984 · consulta em 04/11/2026

A notícia também conta como a decisão chegou a isso. No caso, a operadora alegou que o contrato excluía de forma expressa as técnicas de reprodução assistida. A relatora separou duas coisas: o tratamento da infertilidade, que, segundo a jurisprudência citada na notícia, não é de cobertura obrigatória pelo plano, e a prevenção da infertilidade como efeito adverso de uma quimioterapia que a operadora cobre. Para a segunda, a notícia cita o artigo da lei dos planos segundo o qual a assistência compreende as ações necessárias à prevenção da doença, observados os termos da lei e do contrato. art. 35-F · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026

Três limites ajudam a ler essa decisão com precisão:

  • É decisão de uma turma do STJ num caso concreto, e não uma regra geral que valha para todos os contratos.
  • A notícia trata da criopreservação de óvulos de uma paciente. Esta página não encontrou decisão do STJ, em fonte aberta, sobre o congelamento de sêmen nesse contexto, e não abriu decisões de outros tribunais sobre o tema.
  • A decisão é limitada à data da alta da quimioterapia, segundo a própria notícia.

Quem tem o pedido negado pelo plano encontra o caminho administrativo, com os prazos da ANS e a negativa por escrito, em negativa de cobertura: o que fazer. A regra geral de cobertura da reprodução assistida está em o plano de saúde cobre FIV?.

O que se sabe sobre o SUS

A política nacional do SUS para reprodução humana assistida está explicada em reprodução assistida no SUS. Em nível federal, esta página não encontrou lei sancionada específica sobre preservação da fertilidade de pacientes oncológicos. A Lei 9.656/1998, no texto compilado, não menciona fertilidade, preservação nem criopreservação. texto integral · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026

Existe um projeto de lei federal sobre o tema, o PL 1508/2024. Na ementa da Câmara, ele altera a Lei 9.263/1996, do planejamento familiar, e a Lei 11.664/2008 para tratar da política nacional de reprodução humana assistida e do acesso tempestivo, pelo SUS, a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos, para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade. Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto foi remetido ao Senado Federal em 22/12/2025 e está aguardando apreciação lá. ementa e tramitação · PL 1508/2024 · consulta em 04/11/2026 No Senado, a matéria constava como em tramitação, com a relatoria, na data da consulta, e a ementa registrada lá não menciona a criopreservação. situação da matéria · Senado Federal, PL 1508/2024 · consulta em 04/11/2026 Esta página não comparou o texto que a Câmara aprovou com o que foi apresentado, e por isso não diz o que o projeto prevê hoje.

Um projeto de lei não é lei. Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, ele não cria nenhuma obrigação, e o texto ainda pode mudar.

Minas Gerais: leis que valem só lá

Minas Gerais tem lei estadual própria. A Lei 20.627/2013 assegura ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico com risco de esterilidade o acesso, na rede pública de saúde do estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida. art. 1º, caput · Lei MG 20.627/2013 · consulta em 04/11/2026 A mesma lei dá a essas pessoas prioridade na coleta dos gametas para conservação. art. 1º, § 1º · Lei MG 20.627/2013 · consulta em 04/11/2026

Em 2026, a Lei 25.739 acrescentou um parágrafo: os serviços de oncologia da rede pública do estado devem informar os pacientes em idade reprodutiva que vão iniciar tratamento oncológico com risco de esterilidade e orientá-los sobre os procedimentos. art. 1º · Lei MG 25.739/2026 · consulta em 04/11/2026

Três observações sobre essas leis:

  • O texto das duas fala só da rede pública de saúde de Minas Gerais. Ele não trata de outros estados nem de planos de saúde.
  • A Lei 20.627/2013 diz que um regulamento fixará os requisitos a serem preenchidos pelo beneficiário para cada método de reprodução humana assistida. art. 3º · Lei MG 20.627/2013 · consulta em 04/11/2026 Esta página não conferiu se esse regulamento existe nem o que ele diz.
  • A lei exige consentimento livre e esclarecido, formalizado por instrumento particular, e veda a manifestação da vontade por procurador. art. 2º · Lei MG 20.627/2013 · consulta em 04/11/2026

Esta página só abriu as leis de Minas Gerais. Se o seu estado tem lei própria sobre o tema, a Assembleia Legislativa e a Secretaria de Saúde do estado são os lugares para conferir.

O momento da conversa

A norma do CFM fala em planejamento reprodutivo antes de uma intervenção com risco de infertilidade, e a lei de Minas Gerais fala em informar quem vai iniciar o tratamento. Os dois textos falam do momento anterior a esse tratamento. Se há tempo para a preservação, e se ela faz sentido no caso, é uma avaliação da equipe médica.

Perguntas para levar à equipe

Para levar à consulta

A preservação da fertilidade é uma possibilidade no meu caso, antes do início do tratamento?
Quem na equipe trata desse assunto, e há encaminhamento para um médico de reprodução assistida?
Qual técnica seria considerada, e o que acontece com o calendário do tratamento oncológico?
O plano de saúde ou o serviço público cobre a coleta e o congelamento, e por quanto tempo?
O que o termo de consentimento vai registrar sobre a guarda e o uso futuro do material congelado?
Se o pedido ao plano for negado, a negativa vai ser entregue por escrito, com o motivo?

Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸

Como reconferir

A resolução do CFM, a lei federal, o Rol, a notícia do STJ, as leis de Minas Gerais e a tramitação do PL 1508/2024 foram conferidos em 04/11/2026. A tramitação de um projeto pode mudar a qualquer momento, e uma lei nova pode mudar o que está nesta página. Para reconferir, a página do projeto no site da Câmara e no do Senado mostra a situação atual, e o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais traz o texto atualizado das leis estaduais. Os endereços estão na lista de fontes.

Este site é informativo e não é consultoria jurídica nem de saúde: não avalia caso, não indica técnica, clínica nem advogado, como explica a página não somos consultoria.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica nem jurídica declarada.

Perguntas frequentes

Existe lei que obrigue o plano ou o SUS a pagar o congelamento de óvulos antes do câncer?

Em nível federal, esta página não encontrou lei sancionada sobre isso até 04/11/2026. O projeto de lei federal sobre o tema, o PL 1508/2024, ainda tramita no Senado e não é lei. Em Minas Gerais, a Lei 20.627/2013 trata do acesso na rede pública estadual, e vale só nesse estado.

O plano de saúde cobre o congelamento de óvulos para quem vai fazer quimioterapia?

O Rol da ANS, na versão até a RN 681/2026, não lista criopreservação de óvulos nem de sêmen. Numa decisão de 2023, a Terceira Turma do STJ entendeu, num caso concreto, que a operadora que cobre a quimioterapia deveria custear a criopreservação de óvulos da paciente até a alta do tratamento. É decisão de turma em caso concreto, e não regra geral para todos os contratos.

A norma do CFM permite congelar óvulos, sêmen ou tecido antes do tratamento?

Sim. A Resolução CFM 2.320/2022 permite a preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos por razões médicas e não médicas (Cap. I, item 2), e diz que as clínicas podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais (Cap. V, item 1). É uma norma ética para médicos; ela não trata de quem paga.

Quem decide se a preservação é possível antes do tratamento?

A equipe médica, no caso concreto. Se há tempo, qual técnica faz sentido e se a preservação é indicada são avaliações médicas, que este site não faz. As perguntas desta página servem para levar essa conversa à equipe de oncologia e ao médico de reprodução assistida.

Fontes

  1. Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
    sistemas.cfm.org.br ↗
    As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais.
    consulta em 04/11/2026
  2. STJ, REsp 1.962.984 (Terceira Turma): notícia de 17/08/2023 sobre a criopreservação de óvulos de paciente com câncer
    www.stj.jus.br ↗
    deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia
    consulta em 04/11/2026
  3. Lei 9.656/1998: planos e seguros privados de assistência à saúde (texto compilado, Planalto)
    www.planalto.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  4. RN ANS 465/2021: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  5. Anexo I da RN ANS 465/2021: lista do Rol, versão com as atualizações até a RN 681/2026 (planilha da ANS)
    www.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  6. RN ANS 682/2026: inclui no Anexo I do Rol a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, em vigor desde 03/11/2026 (D.O.U. de 19/10/2026)
    www.in.gov.br ↗
    Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.
    consulta em 04/11/2026
  7. PL 1508/2024 (Câmara dos Deputados): ficha de tramitação
    www.camara.leg.br ↗
    Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
    consulta em 04/11/2026
  8. Senado Federal, PL 1508/2024: matéria 172502
    www25.senado.leg.br ↗
    MATÉRIA COM A RELATORIA
    consulta em 04/11/2026
  9. Lei MG 20.627/2013: preservação da fertilidade na rede pública de Minas Gerais (ALMG, texto atualizado)
    www.almg.gov.br ↗
    Fica assegurado ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade o acesso, na rede pública de saúde do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida.
    consulta em 04/11/2026
  10. Lei MG 25.739/2026: dever de informar dos serviços de oncologia da rede pública de Minas Gerais (ALMG)
    www.almg.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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