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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Plano de saúde e SUS

Fertilização in vitro pelo SUS: como funciona, quem tem acesso e onde é oferecida

Está prevista na norma: a política nacional do SUS para reprodução humana assistida põe a fertilização in vitro e a inseminação artificial nos serviços de alta complexidade, com entrada pela atenção básica. A regulamentação complementar fica com estados, Distrito Federal e municípios, e as fontes oficiais consultadas não trazem uma lista nacional atual de serviços habilitados. Pela norma, o caminho começa na atenção básica; como o acesso está organizado no estado ou no município é pergunta para a Secretaria de Saúde.

A fertilização in vitro existe na política do SUS, e saber disso com precisão evita dois erros: achar que ela não existe na rede pública e achar que existe uma porta direta para ela. Esta página mostra o que a norma prevê, quem organiza o acesso, o que as fontes oficiais dizem e não dizem sobre onde o serviço é oferecido, e como perguntar. Cada afirmação traz a norma e a data em que a fonte oficial foi aberta.

O que a norma do SUS prevê

A política do SUS para o tema é a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, instituída no âmbito do SUS para ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Anexo XXX, art. 1º · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026 Hoje ela está no Anexo XXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017. A portaria original, a GM/MS 426/2005, foi revogada por essa consolidação e não deve mais ser citada como norma em vigor. art. 9º, LXXXIX · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026

A política organiza a atenção em três níveis: Anexo XXX, art. 3º, I a III · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026

  • Atenção básica: é a porta de entrada para a identificação do casal infértil. Nela devem ser feitos a anamnese, o exame clínico-ginecológico e um elenco de exames complementares de diagnóstico básicos.
  • Média complexidade: os serviços atendem os casos encaminhados pela atenção básica, e a norma diz que é facultativa e desejável que façam os procedimentos diagnósticos e terapêuticos de reprodução humana assistida, à exceção dos relacionados à fertilização in vitro.
  • Alta complexidade: os serviços atendem os casos encaminhados pela média complexidade e estão capacitados para realizar os procedimentos de média complexidade, a fertilização in vitro e a inseminação artificial.

A norma ainda diz que esses componentes se organizam segundo o Plano Diretor de Regionalização de cada unidade federada. Anexo XXX, art. 3º, § 2º · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026

A base legal mais ampla é a Lei 9.263/1996, do planejamento familiar. Ela diz que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto na própria lei. art. 1º · Lei 9.263/1996 · consulta em 04/11/2026 E diz que as instâncias gestoras do SUS, em todos os seus níveis, "obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços", um programa de atenção integral à saúde que inclua, entre as atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção. art. 3º, parágrafo único, I · Lei 9.263/1996 · consulta em 04/11/2026 A lei não menciona reprodução assistida, inseminação nem fertilização in vitro: quem trata delas é a política do Anexo XXX.

Quem organiza o acesso

A política é nacional, mas a regulamentação suplementar e complementar fica a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de regular a atenção em reprodução humana assistida. Anexo XXX, art. 4º, caput · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026 A regulação, a fiscalização, o controle e a avaliação dessas ações são de competência das três esferas de governo. Anexo XXX, art. 4º, § 1º · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026

Na prática, isso quer dizer que o caminho até um serviço de alta complexidade, os critérios de acesso e a forma de encaminhamento podem variar de um estado para outro. A pergunta sobre como isso funciona no lugar onde a pessoa mora vai para a Secretaria de Saúde do estado ou do município, a quem a norma entrega essa regulamentação.

Quem tem acesso: o que a norma diz e o que ela não diz

O Anexo XXX fala em identificação do casal infértil e em casos encaminhados de um nível para o outro. Ao tratar dos critérios técnicos mínimos dos serviços, ele cita os casais com infertilidade e também aqueles que se beneficiem desses recursos para o controle da transmissão vertical ou horizontal de doenças, e inclui na rede de média e alta complexidade os serviços de assistência especializada (SAE) em DST/HIV/Aids. Anexo XXX, art. 2º, III, e art. 3º, § 1º, II · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026 Lido por inteiro, ele não fixa idade, número de tentativas, tempo de espera nem outro critério individual de acesso. Anexo XXX, arts. 1º a 6º · PRC GM/MS 2/2017 · consulta em 04/11/2026 Esses critérios, quando existem, vêm da regulamentação de estados e municípios e dos próprios serviços, e esta página não os conferiu em nenhum estado.

Onde é oferecida

As fontes oficiais abertas para esta página não trazem uma lista nacional atual de serviços habilitados em reprodução humana assistida no SUS.

O que existe são dois registros, e nenhum deles é essa lista:

  • Uma portaria de 2012. Em dezembro de 2012, o Ministério da Saúde destinou recursos, em parcela única, a estabelecimentos que realizavam procedimentos de atenção à reprodução humana assistida no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoides. art. 1º e parágrafo único · Portaria GM/MS 3.149/2012 · consulta em 04/11/2026 A própria portaria registra, nos considerandos, que as normas para o financiamento desses serviços estavam em fase de definição. considerandos · Portaria GM/MS 3.149/2012 · consulta em 04/11/2026 Ela mostra que a oferta existia em 2012; não diz quem oferece o procedimento hoje.
  • O cadastro do CNES. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde tem uma classificação de atenção à infertilidade, dentro do serviço de atenção à saúde reprodutiva. O cadastro e a manutenção desses dados são de responsabilidade de cada estabelecimento. art. 364 · PRC GM/MS 1/2017 · consulta em 04/11/2026 A classificação, portanto, é declarada pelo próprio serviço: não é habilitação e não prova que ele faça fertilização in vitro.

A lista do CNES, por estado, com essas ressalvas, está em serviços públicos por estado.

Como procurar

O caminho pela rede pública começa na atenção básica, como a norma descreve, e passa pela gestão do estado ou do município, representada pela Secretaria de Saúde, a quem a norma entrega a regulamentação complementar.

Como procurar, na ordem

Pergunte na unidade básica de saúde do seu bairro.É a porta de entrada do SUS; o encaminhamento para um serviço especializado sai dali.
Pergunte à Secretaria de Saúde do seu estado.Pergunte quais serviços especializados atendem pelo SUS no estado e como chegar a eles.
Consulte a lista por estado deste site.Vem do CNES, preenchida pelos próprios estabelecimentos: estar nela não é habilitação nem vaga.

Nenhum serviço é indicado por este site. A lista é ponto de partida para a pergunta certa.

Pela norma, é na atenção básica que se faz a identificação do casal infértil, com anamnese, exame clínico-ginecológico e exames complementares básicos. Os casos seguem dali para a média complexidade e, dela, para a alta complexidade, conforme a organização de cada lugar.

Na Secretaria de Saúde do estado ou do município, algumas informações ajudam a entender o que existe:

  • Se há, no estado, serviço de alta complexidade em reprodução humana assistida que atenda pelo SUS.
  • Como funciona o encaminhamento até esse serviço e quem faz o pedido.
  • Quais critérios de acesso o estado ou o serviço adota, e onde eles estão escritos.
  • Se existe fila, como ela é organizada e como acompanhar a posição nela.
  • Se o serviço faz a fertilização in vitro ou só parte das etapas.

O que esta página não diz

  • Não diz que há vaga, fila curta ou fila longa em nenhum lugar: não há fonte oficial aberta sobre isso.
  • Não indica serviço público nem privado.
  • Não diz que um estabelecimento da lista do CNES faz fertilização in vitro.
  • Não trata de pedido judicial de tratamento.

SUS, plano de saúde e preservação da fertilidade

Quem tem plano de saúde encontra a regra de cobertura em o plano de saúde cobre FIV?. A situação de quem vai iniciar tratamento oncológico, com a lei que vale só em Minas Gerais para a rede pública daquele estado, está em preservação da fertilidade em tratamento oncológico.

Como reconferir

O Anexo XXX, a Lei 9.263/1996, a Portaria 3.149/2012 e a regra do CNES foram abertos em 04/11/2026, nos sites oficiais do Ministério da Saúde e do Planalto. No texto do Saúde Legis aberto nessa data, o Anexo XXX não traz marca de alteração posterior à consolidação de 2017; esta página não conferiu outras fontes de alteração. Um projeto de lei federal sobre o tema, em tramitação, pode mudar essa política se for aprovado e sancionado: o projeto e a situação dele estão na página de preservação da fertilidade.

Este site é informativo e não é consultoria jurídica nem de saúde: não indica serviço, não avalia caso e não acompanha pedido, como explica a página não somos consultoria.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente. Para saber onde procurar atendimento pelo SUS, procure a unidade básica de saúde mais próxima ou a Secretaria de Saúde do seu estado ou município.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica nem jurídica declarada.

Perguntas frequentes

O SUS faz fertilização in vitro?

A norma prevê: a política nacional do SUS para reprodução humana assistida diz que os serviços de alta complexidade estão capacitados para realizar a fertilização in vitro e a inseminação artificial (PRC GM/MS 2/2017, Anexo XXX, art. 3º, III). Onde há esse serviço, e com que critérios de acesso, é pergunta para a Secretaria de Saúde. Consulta de 04/11/2026.

Como conseguir FIV pelo SUS?

Pela norma, a atenção básica é a porta de entrada para a identificação do casal infértil, e os casos seguem para a média e depois para a alta complexidade por encaminhamento (Anexo XXX, art. 3º). O caminho começa na unidade básica de saúde, e como o acesso está organizado no estado ou no município é pergunta para a Secretaria de Saúde.

Existe lista oficial de hospitais que fazem FIV pelo SUS?

As fontes oficiais consultadas para esta página não trazem uma lista nacional atual de serviços habilitados em reprodução assistida. O CNES tem uma classificação de atenção à infertilidade, preenchida pelos próprios estabelecimentos, que não é habilitação nem prova de que o serviço faça FIV. Ela está na página de serviços públicos por estado.

Quanto tempo demora a fila da FIV no SUS?

Esta página não tem fonte oficial sobre fila, prazo ou número de vagas, e por isso não informa nenhum. A pergunta é para a Secretaria de Saúde do estado ou do município, que, pela norma, faz a regulamentação complementar da atenção em reprodução humana assistida.

Fontes

  1. PRC GM/MS 2/2017, Anexo XXX: Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida (Saúde Legis)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    a ser implantada em todas as unidades federadas
    consulta em 04/11/2026
  2. Lei 9.263/1996: planejamento familiar (Planalto)
    www.planalto.gov.br ↗
    O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.
    consulta em 04/11/2026
  3. Portaria GM/MS 3.149/2012: recursos para estabelecimentos de reprodução humana assistida no SUS (Saúde Legis)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides
    consulta em 04/11/2026
  4. PRC GM/MS 1/2017: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, CNES (Saúde Legis)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde
    consulta em 04/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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