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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Plano de saúde e SUS

O plano de saúde cobre FIV? O que diz a regra vigente

Em regra, não. A Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial, a ANS define essa expressão de forma ampla, como técnica de reprodução assistida, e o STJ fixou que, salvo disposição contratual expressa, o plano não é obrigado a custear a fertilização in vitro. A regra foi conferida em 04/11/2026 e pode mudar: o caminho para reconferir está no fim da página.

Esta página responde a uma pergunta: o plano de saúde é obrigado a custear a fertilização in vitro (FIV)? A resposta depende de três fontes, a lei, a regra da ANS e o contrato, e cada uma aparece abaixo com o artigo ao lado e a data em que a fonte oficial foi aberta. A regra de cobertura pode mudar por lei, por resolução da ANS e por decisão judicial, e por isso a página termina com o caminho para reconferir.

A resposta curta

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a cobrir a FIV. A exceção é o contrato que prevê essa cobertura de forma expressa. As duas partes da frase vêm de fontes diferentes, e vale conhecer cada uma, porque é nelas que a operadora se apoia ao responder um pedido.

O que a lei diz

A Lei 9.656/1998 é a lei dos planos de saúde. No art. 10, ela institui o "plano-referência" de assistência à saúde e, na mesma frase, lista o que fica de fora dele. Um dos itens excluídos é a inseminação artificial. art. 10, caput e III · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026

A expressão aparece uma vez só na lei, nesse inciso, sem definição. Quem diz o que ela abrange é a ANS, a agência que regula os planos, numa resolução descrita na seção seguinte.

O mesmo artigo diz que o rol de procedimentos atualizado pela ANS constitui a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e dos contratos adaptados à lei. art. 10, § 12 · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026 Para quem tem contrato anterior, a lei prevê a possibilidade de optar pela adaptação. art. 35 · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026 Num contrato antigo que não foi adaptado, a pergunta sobre a cobertura começa pela leitura do próprio contrato.

Como a ANS define inseminação artificial

A Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, traz as definições usadas na cobertura. Nela, inseminação artificial é "técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização". Entre os exemplos, a definição cita as injeções de esperma intracitoplasmáticas, a indução da ovulação e a recuperação espermática, e termina com "entre outras técnicas". art. 4º, VII, g · RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026

A definição não usa as palavras "fertilização in vitro". Ela descreve a manipulação de oócitos e esperma para chegar à fertilização e deixa a lista aberta. A FIV, pelo nome, foi tratada numa decisão do STJ, que aparece mais abaixo.

Na mesma resolução, a inseminação artificial está na lista das exclusões assistenciais permitidas. art. 17, parágrafo único, III · RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026 Essas exclusões valem para todos os produtos, de qualquer segmentação, "ressalvadas as coberturas previstas no instrumento contratual". art. 26 · RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026 Em outras palavras: a exclusão é permitida, e o contrato pode prever a cobertura.

O que o STJ decidiu sobre a FIV

Em 13/10/2021, o Superior Tribunal de Justiça julgou como repetitivos três recursos especiais sobre a obrigação de os planos de saúde cobrirem a fertilização in vitro (REsp 1.822.420, 1.822.818 e 1.851.062). A tese fixada no Tema 1067 diz: "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro." tese · STJ, Tema Repetitivo 1067 · consulta em 04/11/2026

A tese tem duas partes, e as duas importam. A primeira: sem previsão no contrato, não há obrigação de custear a FIV. A segunda: com previsão expressa, a situação é outra. Quem quer saber se o próprio plano cobre a FIV chega, de novo, ao contrato.

Há também uma decisão de turma do STJ, num caso concreto, sobre outro procedimento ligado à fertilidade: o congelamento de óvulos de paciente em tratamento de câncer. Ela está explicada na página sobre preservação da fertilidade em tratamento oncológico.

O que o Rol lista e o que não lista

O Rol é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano. aba Apresentação · Anexo I da RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026

Na versão do Anexo I publicada pela ANS com as atualizações até a RN 681/2026, a que estava no site da agência em 04/11/2026, há itens de planejamento familiar, como a consulta de aconselhamento para planejamento familiar, e exames ligados à fertilidade pelo nome, como o espermograma. Uma busca na planilha inteira não encontrou nenhum item com as palavras fertilização, inseminação, criopreservação, oócito, gameta ou sêmen. lista completa, versão até a RN 681/2026 · Anexo I da RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026 Pela busca, nem a FIV, nem a inseminação artificial, nem o congelamento de óvulos ou de sêmen aparecem no Rol. Depois dessa versão da planilha, a RN 682/2026, em vigor desde 03/11/2026, acrescentou ao Anexo I um procedimento de broncoscopia, sem relação com fertilidade. arts. 2º e 5º · RN ANS 682/2026 · consulta em 04/11/2026

O que entra na fase de investigação, com a regra de cada tipo de plano, está em o que o plano cobre na investigação. A composição do que se paga num tratamento está em o que forma o custo de um ciclo.

E a lei de 2022 sobre tratamentos fora do Rol?

Em 2022, a Lei 14.454 acrescentou à Lei 9.656/1998 um parágrafo sobre tratamento ou procedimento prescrito que não está no Rol. Pelo texto, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora desde que exista comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou que existam recomendações da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, "desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". art. 10, § 13, I e II · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026

No texto compilado do Planalto, esse parágrafo traz a anotação "Vide ADI 7265". Segundo notícia do Supremo Tribunal Federal de 18/09/2025, o tribunal decidiu, por maioria, que os planos devem autorizar tratamentos fora da lista da ANS desde que sigam todos os cinco critérios técnicos definidos por ele; entre esses critérios estão a ausência de alternativa terapêutica adequada no rol e a comprovação científica de eficácia e segurança. notícia do julgamento · STF, ADI 7265 · consulta em 04/11/2026 O acórdão não foi aberto para esta página.

Duas observações, sem tirar conclusão delas. A primeira: o parágrafo e a decisão tratam do que não está no Rol, e a inseminação artificial é uma exclusão escrita no próprio art. 10, inciso III, que continua no texto compilado da lei. A segunda: a Lei 14.454/2022 não menciona reprodução assistida, fertilidade nem inseminação. texto integral · Lei 14.454/2022 · consulta em 04/11/2026 Nenhuma das fontes consultadas para esta página decide como o § 13 se combina com a exclusão do inciso III, e esta página não faz essa leitura. É tema para orientação jurídica sobre o caso concreto.

Quando o contrato prevê a cobertura

A lei manda que os contratos indiquem com clareza os eventos cobertos e os excluídos. art. 16, VI · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026 É nessa parte do contrato que fica a resposta para quem tem um plano específico. Para encontrá-la:

  • Ler as cláusulas de cobertura e de exclusões, procurando as palavras reprodução assistida, inseminação e fertilização.
  • Conferir se há aditivo ou cobertura adicional contratada à parte.
  • Perguntar à operadora, pelo canal de atendimento, se o contrato cobre a técnica descrita no pedido médico, e pedir a resposta por escrito.
  • Guardar o contrato, o pedido médico e a resposta da operadora juntos.

Se a operadora negar o pedido, a regra da ANS manda informar o motivo e indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifica a negativa, mesmo sem pedido. art. 14, caput · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 O caminho completo, com os prazos, está em negativa de cobertura: o que fazer.

O que esta página não diz

  • Não diz se o seu contrato cobre a FIV. Só a leitura do contrato e a resposta da operadora dizem isso.
  • Não avalia se uma negativa está correta.
  • Não trata de ações judiciais além das decisões citadas acima.
  • Não indica advogado, plano nem operadora.

Plano de saúde e SUS

A política do SUS para reprodução assistida é outro caminho, com regras próprias e regulamentação complementar de estados e municípios. Ela está explicada em reprodução assistida no SUS.

Como reconferir esta regra

A regra de cobertura pode mudar por lei, por resolução da ANS e por decisão judicial. A lei, as resoluções, o Rol e a página do Tema 1067 do STJ citados aqui foram conferidos em 04/11/2026. Para reconferir:

  • A Lei 9.656/1998, no texto compilado do site do Planalto, nos arts. 10 e 16.
  • O Anexo I mais recente do Rol, na página de atualização do Rol de Procedimentos da ANS. A própria ANS informa que é possível verificar a cobertura do plano pelas ferramentas que ela disponibiliza. aba Apresentação · Anexo I da RN ANS 465/2021 · consulta em 04/11/2026
  • O Tema 1067, na página de temas repetitivos do STJ.
  • O Disque ANS, no 0800 701 9656, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 20h. canais de atendimento · ANS, página da NIP · consulta em 04/11/2026

Os endereços estão na lista de fontes ao fim da página.

Este site é informativo e não é consultoria jurídica nem de saúde: não lê contrato, não avalia negativa e não indica advogado, plano ou operadora, como explica a página não somos consultoria.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica nem jurídica declarada.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir FIV?

Em regra, não. O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1067, que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro. Se o contrato prever a cobertura de forma expressa, a situação é outra: por isso a pergunta passa pela leitura do contrato. Consulta de 04/11/2026.

O plano cobre inseminação artificial?

A Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial (art. 10, III), e a RN ANS 465/2021 a coloca entre as exclusões assistenciais permitidas (art. 17, parágrafo único, III). A mesma resolução ressalva as coberturas previstas no contrato (art. 26). Consulta de 04/11/2026.

A lei de 2022 sobre o rol obriga o plano a pagar a FIV?

Esta página não encontrou fonte que diga isso. A Lei 14.454/2022 acrescentou critérios para a cobertura de tratamento que não está no Rol, mas não menciona reprodução assistida, e a exclusão da inseminação artificial continua no art. 10, III, do texto compilado da Lei 9.656/1998. Como as duas regras se combinam num caso concreto é tema para orientação jurídica.

Como saber se o meu contrato cobre reprodução assistida?

A Lei 9.656/1998 manda que o contrato indique com clareza os eventos cobertos e os excluídos (art. 16, VI). Vale ler essa parte do contrato e perguntar à operadora, pedindo a resposta por escrito. Se houver negativa, a operadora tem de informar o motivo e a cláusula ou o dispositivo legal que a justifica.

Fontes

  1. Lei 9.656/1998: planos e seguros privados de assistência à saúde (texto compilado, Planalto)
    www.planalto.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  2. RN ANS 465/2021: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    As exclusões assistenciais previstas no parágrafo único do art. 17 aplicam-se a todos os produtos de qualquer segmentação, ressalvadas as coberturas previstas no instrumento contratual.
    consulta em 04/11/2026
  3. Anexo I da RN ANS 465/2021: lista do Rol, versão com as atualizações até a RN 681/2026 (planilha da ANS)
    www.gov.br ↗
    CONSULTA DE ACONSELHAMENTO PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR
    consulta em 04/11/2026
  4. RN ANS 682/2026: inclui no Anexo I do Rol a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, em vigor desde 03/11/2026 (D.O.U. de 19/10/2026)
    www.in.gov.br ↗
    Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.
    consulta em 04/11/2026
  5. RN ANS 623/2024: regras para as solicitações de cobertura (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique
    consulta em 04/11/2026
  6. STJ, Tema Repetitivo 1067: cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde
    processo.stj.jus.br ↗
    Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico
    consulta em 04/11/2026
  7. Lei 14.454/2022: critérios para cobertura fora do rol (Planalto)
    www.planalto.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  8. STF, ADI 7265: notícia do julgamento, 18/09/2025
    noticias.stf.jus.br ↗
    desde que sigam todos os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal
    consulta em 04/11/2026
  9. ANS, página da NIP (canais de atendimento ao consumidor), atualizada em 21/10/2026
    www.gov.br ↗
    O Disque ANS funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8h às 20h
    consulta em 04/11/2026
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