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ConsultadaResolução CFM 2.320/2022, texto aberto na fonte em 03/11/2026Res. CFM 2.320/2022 · consultada em 03/11/2026↗
Ciência e Vida

Plano de saúde e SUS

O plano de saúde negou a FIV: o que fazer

A operadora tem de informar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifica, mesmo sem pedido. Depois dela, existe a reanálise pela Ouvidoria da operadora e, se o problema continuar, a reclamação na ANS, com o número de protocolo. Na FIV, como a lei exclui a inseminação artificial e o STJ decidiu que a cobertura depende do contrato, o ponto central é o que o contrato diz.

Esta página descreve o caminho administrativo depois de uma negativa do plano de saúde, pelas regras da ANS, com o artigo e a data da consulta ao lado de cada etapa. Ela não avalia se uma negativa está certa ou errada, não oferece modelo de pedido e não indica advogado. Serve para saber o que pedir, em que prazo e a quem.

Antes: a base de uma negativa de FIV

A Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial do plano instituído no art. 10. art. 10, III · Lei 9.656/1998 · consulta em 04/11/2026 O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1067, que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro. tese · STJ, Tema Repetitivo 1067 · consulta em 04/11/2026

Por isso, numa negativa de FIV, a pergunta que mais pesa é o que o contrato diz. A explicação completa está em o plano de saúde cobre FIV?. Para exames e consultas da investigação, a regra é outra, e está em o que o plano cobre na investigação.

As etapas abaixo valem para qualquer pedido de cobertura, e não só para a FIV.

1. O número de protocolo

A regra diz que, a cada pedido do beneficiário à operadora, por qualquer canal e com qualquer finalidade, deve ser fornecido um número de protocolo como primeira ação, no início do atendimento. art. 10, caput · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 O pedido de procedimento deve ser emitido por profissional de saúde habilitado, e o próprio prestador pode apresentá-lo à operadora em nome do beneficiário. art. 10, §§ 1º e 2º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

O número importa depois. Desde 1º de maio de 2026, a regra da reclamação na ANS diz que a agência estimulará a apresentação do número de protocolo gerado pela operadora em seus serviços de atendimento. art. 6º, § 3º · RN ANS 483/2022 (redação da RN ANS 657/2025) · consulta em 04/11/2026 Quem alega que a operadora não forneceu o protocolo, ou que não foi possível obtê-lo, é indagado a apresentar elementos mínimos, como a data e a hora da ligação ou do contato com o canal da operadora. art. 6º, § 5º · RN ANS 483/2022 (redação da RN ANS 657/2025) · consulta em 04/11/2026 A falta desses dados não impede o registro da reclamação. art. 6º, § 7º · RN ANS 483/2022 (redação da RN ANS 657/2025) · consulta em 04/11/2026 A mesma resolução de 2025 revogou o parágrafo que tratava do protocolo nos pedidos de urgência e emergência. art. 5º e art. 6º · RN ANS 657/2025 · consulta em 04/11/2026

2. O prazo de resposta

A operadora tem prazos para responder ao pedido de cobertura: art. 12, I e II · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

  • Urgência e emergência: resposta imediata.
  • Demais casos, quando não for possível responder na hora: até 5 dias úteis, a partir da data do pedido.
  • Procedimento de alta complexidade ou atendimento em internação eletiva: até 10 dias úteis.

Quando o prazo máximo de atendimento da RN 566/2022 for menor que esses, a resposta tem de vir dentro do prazo menor. art. 12, § 1º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 A resolução também diz que não são admitidas respostas genéricas para cumprir o prazo, como "em análise", "em processamento" ou "em auditoria". art. 12, § 5º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

Durante todo o atendimento, a operadora deve oferecer um meio para o beneficiário consultar o andamento do pedido, inclusive por meio virtual. art. 13 · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

3. A negativa por escrito

Se o pedido for negado, a operadora deve reduzir a negativa a termo e informar, em linguagem clara, dentro do prazo de resposta e independentemente de solicitação, o motivo da negativa, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. art. 14, caput · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 Isso vale para qualquer negativa, independentemente do canal de atendimento. art. 14, § 1º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 O documento deve permitir impressão ou download pelo beneficiário. art. 14, § 2º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

O documento escrito é o que mostra em que a operadora se apoiou: na exclusão da lei, numa cláusula do contrato ou em outro motivo. É com ele em mãos que se compara a justificativa com o que o contrato diz.

4. A reanálise pela Ouvidoria

A resolução assegura ao beneficiário a faculdade de pedir a reanálise do pedido, que é apreciada pela Ouvidoria da operadora. art. 16, caput · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 A informação sobre essa possibilidade tem de listar os canais da Ouvidoria e dar ciência do prazo ordinário de resposta da reanálise, não superior a sete dias úteis contados do pedido. art. 16, § 1º, I a III · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 Essa informação deve constar, em destaque, do documento que registra a negativa. art. 16, § 3º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 E o acesso à Ouvidoria não pode exigir formalidades. art. 16, § 4º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026 Na operadora dispensada de ter uma unidade de Ouvidoria, o pedido de reanálise é apreciado pelo representante institucional que a regra da ANS prevê. art. 16, § 5º · RN ANS 623/2024 · consulta em 04/11/2026

5. A reclamação na ANS

Se o problema continuar, a ANS recebe a reclamação e abre a Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP. A regra a descreve como um instrumento que visa à solução de conflitos entre beneficiários e operadoras, numa fase anterior ao processo. art. 5º, caput · RN ANS 483/2022 · consulta em 04/11/2026 A reclamação sobre cobertura é chamada de NIP assistencial. art. 5º, parágrafo único, I · RN ANS 483/2022 · consulta em 04/11/2026

Recebida a reclamação, a operadora é notificada e tem até 5 dias úteis, na NIP assistencial, para adotar as medidas necessárias para a solução junto ao beneficiário, e até 10 dias úteis na NIP não assistencial. art. 10, I e II · RN ANS 483/2022 · consulta em 04/11/2026 A resposta da operadora deve ser anexada no sistema da ANS em até 10 dias úteis da notificação. art. 11, caput · RN ANS 483/2022 · consulta em 04/11/2026 Depois desse prazo, segundo a página da ANS, o consumidor informa à agência se o problema foi resolvido, pelo formulário que chega por e-mail ou pelo Disque ANS. etapas da NIP · ANS, página da NIP · consulta em 04/11/2026

A página da ANS sobre a NIP orienta reclamar primeiro diretamente com a operadora e anotar o número do atendimento, e só então procurar a ANS, informando esse número. Os canais de atendimento ao consumidor, na data da consulta, eram estes: canais de atendimento · ANS, página da NIP · consulta em 04/11/2026

  • Disque ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 20h.
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Atendimento eletrônico, no site da ANS, pelo endereço que está na lista de fontes.
  • Atendimento presencial em um dos núcleos da ANS.

Fora da ANS

Fora da ANS existem outros caminhos, como os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça. Esta página não trata deles nem dos prazos deles, não indica advogado e não oferece modelo de petição.

O que guardar

  • O número de protocolo de cada contato com a operadora, com a data e a hora.
  • O pedido médico, com a descrição do procedimento.
  • O documento da negativa, com o motivo e a cláusula ou o dispositivo legal citados.
  • O pedido de reanálise e a resposta da Ouvidoria.
  • O número da reclamação na ANS, se houver.
  • O contrato, com as cláusulas de cobertura e de exclusões.

Normas que não valem mais

Duas resoluções antigas da ANS sobre o mesmo assunto deixaram de valer:

Texto que cite uma dessas duas como regra atual está desatualizado.

Quando o pedido envolve tratamento de câncer

Quem precisa da preservação da fertilidade antes de um tratamento oncológico encontra a situação da cobertura, com a decisão do STJ sobre o tema, em preservação da fertilidade em tratamento oncológico. O caminho do SUS está em reprodução assistida no SUS.

Como reconferir esta regra

As resoluções da ANS, a página da NIP e a página do Tema 1067 do STJ foram conferidas em 04/11/2026. As regras de atendimento da ANS mudam por resolução, e uma resolução nova pode revogar a anterior, como aconteceu com as duas citadas acima. Para reconferir, o Disque ANS atende no 0800 701 9656, e a página da NIP no site da ANS traz os canais atualizados. Os endereços estão na lista de fontes.

Este site é informativo e não é consultoria jurídica nem de saúde: não lê contrato, não avalia negativa e não indica advogado, plano ou operadora, como explica a página não somos consultoria.

Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica nem jurídica declarada.

Perguntas frequentes

O plano pode negar a FIV só por telefone?

A RN ANS 623/2024 diz que qualquer negativa, independentemente do canal de atendimento, deve ser reduzida a termo, num documento que permita impressão ou download, com o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, mesmo sem pedido do beneficiário (art. 14). Consulta de 04/11/2026.

Quanto tempo a operadora tem para responder ao pedido?

Pela RN ANS 623/2024, art. 12: urgência e emergência, resposta imediata; nos demais casos, até 5 dias úteis; procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, até 10 dias úteis. Se o prazo de atendimento da RN 566/2022 for menor, vale o prazo menor. Respostas genéricas como "em análise" não são admitidas.

Como registrar reclamação na ANS?

Pelo Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 20h; pelo atendimento eletrônico no site da ANS; ou num núcleo da ANS. Para deficientes auditivos, 0800 021 2105. A ANS estimula a apresentação do número de protocolo do atendimento na operadora, e a falta dele não impede o registro da reclamação (RN ANS 483/2022, art. 6º, §§ 3º e 7º, na redação da RN ANS 657/2025). Consulta de 04/11/2026.

A reclamação na ANS obriga o plano a cobrir a FIV?

Não por si. A NIP é um instrumento de solução de conflitos entre beneficiários e operadoras, numa fase anterior ao processo (RN ANS 483/2022, art. 5º). O resultado depende do que a lei, as normas da ANS e o contrato dizem sobre o pedido, e a lei exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória.

Fontes

  1. RN ANS 623/2024: regras para as solicitações de cobertura (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique
    consulta em 04/11/2026
  2. RN ANS 483/2022: ações fiscalizatórias da ANS e a NIP (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗
    a operadora será notificada para que adote as medidas necessárias para a solução da demanda junto ao beneficiário
    consulta em 04/11/2026
  3. RN ANS 657/2025: altera a RN 483/2022, em vigor desde 01/05/2026 (D.O.U. de 31/12/2025)
    www.in.gov.br ↗
    A ANS estimulará a apresentação do número de protocolo gerado pelas operadoras em seus serviços de atendimento.
    consulta em 04/11/2026
  4. RN ANS 566/2022: prazos máximos de atendimento (Saúde Legis, Ministério da Saúde)
    bvsms.saude.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  5. ANS, página da NIP (canais de atendimento ao consumidor), atualizada em 21/10/2026
    www.gov.br ↗
    O Disque ANS funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8h às 20h
    consulta em 04/11/2026
  6. ANS, atendimento eletrônico para registrar reclamação (NIP)
    www.ans.gov.br ↗
  7. Lei 9.656/1998: planos e seguros privados de assistência à saúde (texto compilado, Planalto)
    www.planalto.gov.br ↗consulta em 04/11/2026
  8. STJ, Tema Repetitivo 1067: cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde
    processo.stj.jus.br ↗
    Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico
    consulta em 04/11/2026
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.

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