A pergunta sobre escolher o sexo do bebê aparece com frequência em buscas sobre fertilização in vitro. A resposta da norma brasileira é direta: as técnicas de reprodução assistida não podem ser usadas com essa intenção, e a única exceção escrita é evitar doenças no possível descendente. Esta página mostra a regra nas palavras da norma, explica o alcance da exceção e diz o que a resolução não trata. Ela não descreve como se faria uma seleção e não trata de outros lugares.
De onde vem a regra
As normas éticas para o uso das técnicas de reprodução assistida estão na Resolução CFM 2.320/2022, adotada como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. art. 1º · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 É uma regra ética da profissão médica, e não uma lei; a Exposição de Motivos da resolução registra que não há legislação específica que regule a reprodução assistida no Brasil. Exposição de Motivos · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O Código de Ética Médica, outra resolução do mesmo conselho, tem uma vedação no mesmo sentido, explicada mais abaixo.
A regra, nas palavras da norma
O item 5 do Capítulo I diz que as técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente. Cap. I, item 5 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
Conselho Federal de Medicina
Resolução CFM nº 2.320/2022
Publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, Seção I, pg. 107
Anexo, Capítulo I, Princípios gerais
5. As técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente.
Capítulo I, item 5. Texto consultado em 03/11/2026 em sistemas.cfm.org.br
A frase tem quatro partes, e cada uma tem um efeito:
- "Não podem ser aplicadas": a regra é dirigida ao uso das técnicas, isto é, ao que o médico faz com elas.
- "Com a intenção de selecionar": o que a norma veda é a finalidade. A palavra escolhida é intenção.
- "O sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança": a proibição não se limita ao sexo. Vale para qualquer outra característica biológica.
- "Exceto para evitar doenças no possível descendente": a exceção é uma só, e está na mesma frase.
A exceção: evitar doenças
A exceção está escrita de forma curta. A norma não lista quais doenças, não diz como a avaliação é feita e não descreve exame nenhum. O que a resolução traz, em outro capítulo, é a permissão de aplicar as técnicas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças. Cap. VI, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 O que a norma permite e o que ela não trata sobre o diagnóstico genético está em diagnóstico genético pré-implantação.
Num caso concreto, saber se uma situação se enquadra na exceção de doença é uma pergunta para o médico responsável: a norma não diz como essa avaliação é feita.
A exceção existe para evitar doença, e não para atender a uma preferência. Uma escolha de sexo sem relação com doença no possível descendente fica fora da exceção, pelo texto do item 5.
O que o Código de Ética Médica acrescenta
O Código de Ética Médica diz que o médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos objetivos que ele lista, e um deles é criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. art. 15, § 2º, III · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 Os outros objetivos vedados no mesmo parágrafo são criar seres humanos geneticamente modificados e criar embriões para investigação. art. 15, § 2º, I e II · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026
As duas normas vão no mesmo sentido: a resolução de reprodução assistida veda aplicar as técnicas com a intenção de selecionar o sexo, salvo para evitar doenças no possível descendente, e o código veda criar embriões com finalidade de escolha de sexo. O parágrafo do código não repete, no texto dele, a exceção de doença do item 5. Uma regra não substitui a outra: o médico que trabalha com reprodução assistida está sujeito às duas, e o Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, e não só nessa área. Preâmbulo, I · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026
Outras regras do mesmo capítulo
O item 5 faz parte dos princípios gerais da resolução, ao lado de regras que ajudam a entender a lógica dela:
- Finalidade da fecundação: é proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana. Cap. I, item 6 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Papel das técnicas: as técnicas de reprodução assistida têm o papel de auxiliar no processo de procriação. Cap. I, item 1 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Limite de embriões transferidos: o item 7 fixa quantos embriões podem ser transferidos, no máximo, conforme a idade. Cap. I, item 7 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026 A regra está em quantos embriões podem ser transferidos.
Quem fiscaliza
As duas normas são do Conselho Federal de Medicina e se dirigem aos médicos. O Código de Ética Médica diz que a fiscalização do cumprimento das normas nele estabelecidas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. Preâmbulo, V · Res. CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) · consulta em 03/11/2026 Este site não recebe, não analisa e não encaminha denúncias. O Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico atua é o caminho institucional para dúvidas sobre conduta ética.
O que a norma não diz
Lido o texto inteiro da resolução, estes pontos não estão nele:
- Quais doenças justificam a exceção.
- Como a avaliação da exceção é documentada, além da regra geral de consentimento livre e esclarecido, obrigatório para todos os pacientes. Cap. I, item 4 · Res. CFM 2.320/2022 · consulta em 03/11/2026
- Uma autorização própria: o item 5 não exige autorização do Conselho Regional de Medicina para a exceção de doença, nem descreve etapas para aplicá-la.
O que este site não faz
Esta página explica a regra e para aí. Ela não descreve técnica, exame ou caminho para escolher o sexo, não indica lugares onde isso seria feito e não compara regras de outros lugares. O site não trata a seleção de sexo como serviço disponível e não lista clínicas por esse critério.
Perguntas que fazem sentido na consulta
Para quem tem, na família, uma doença hereditária e quer entender a exceção da norma, algumas perguntas costumam ajudar:
Para levar à consulta
Outras perguntas, com espaço para anotar, em o que perguntar na primeira consulta ▸
A última pergunta tem resposta na norma, explicada em o que acontece com os embriões excedentes. O que é o teste genético do embrião, do ponto de vista técnico, está em diagnóstico genético (PGT), e a sequência de etapas da fertilização in vitro em fertilização in vitro: como funciona. Outras perguntas para a primeira conversa estão em o que perguntar na primeira consulta.
O texto integral da Resolução CFM 2.320/2022 e o do Código de Ética Médica, no site do Conselho Federal de Medicina, estão na lista de fontes ao fim desta página.
Conteúdo informativo, produzido pela Redação BYTX a partir de fontes públicas, listadas ao fim da página. Sem revisão médica declarada.
Perguntas frequentes
Posso escolher o sexo do bebê na FIV?
Não pela norma brasileira. A Resolução CFM 2.320/2022 diz que as técnicas não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente (Cap. I, item 5).
Qual é a exceção à proibição?
A única exceção escrita é evitar doenças no possível descendente. A norma não lista quais doenças nem diz como a exceção é avaliada; a aplicação a um caso concreto é discutida com o médico responsável.
Também é proibido escolher outras características, como cor dos olhos?
A proibição do Cap. I, item 5 vale para o sexo e para qualquer outra característica biológica da criança, com a mesma exceção: evitar doenças no possível descendente.
A regra é uma lei?
Não. É uma norma ética do Conselho Federal de Medicina, dirigida aos médicos, e o Código de Ética Médica tem vedação no mesmo sentido. O Código atribui a fiscalização das normas dele aos Conselhos de Medicina, às comissões de ética e aos médicos em geral (Preâmbulo, V).
Fontes
- Res. CFM 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (D.O.U. de 20/09/2022)
sistemas.cfm.org.br ↗não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente
consulta em 03/11/2026 - Res. CFM 2.217/2018: Código de Ética Médica (D.O.U. de 01/11/2018)
sistemas.cfm.org.br ↗criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras
consulta em 03/11/2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta. Cada caso é avaliado individualmente, e a indicação, o protocolo e a conduta são definidos pelo médico responsável, em avaliação presencial. Procure um profissional ou um serviço de saúde. Este site não avalia caso, não estima chance e não indica tratamento nem clínica.
Não somos consultoria ▸